outubro 21, 2018

Tº Igualdade



18:46 (há 3 horas)

A Comunidade luso- brasileira foi formalmente reconhecida pelo "Tratado de Amizade e Consulta", assinado no Rio de Janeiro , em 1953, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil e pelo Embaixador de Portugal. O que poderemos chamar o "estatuto de cidadania luso.brasileira" consagrado nesse Tratado abrangia o direito de livre circulação, de residência e de estabelecimento dos nacionais de um país no outro e a concessão dos direitos da nacionalidade, que não fossem incompatíveis com as respetivas Constituições.
Só terá sido possível ir tão longe na negociação de um acordo bilateral, absolutamente pioneiro em termos de Direito comparado,  porque ele correspondia à realidade de uma comunidade preexistente, alicerçada na língua e nas afinidades culturais, no incessante movimento migratório, de que se fez a história comum,  ou seja no percurso e convívio de gente comum, muito para além do plano estatal de colonização.
Em 1969, uma emenda à Constituição brasileira veio reconhecer explicitamente aos portugueses direitos civis e políticos a nível local, estadual e federal, incluindo o sufrágio nas eleições legislativas. Portugal soube, então, dar a reciprocidade de tratamento aos brasileiros e, em 1971, foi celebrado por ambas as partes a "Convenção de Igualdade de Direitos e Deveres entre Portugueses e Brasileiros", consagrando, nomeadamente, o acesso à magistratura judicial e o direito de voto num órgão de soberania, o parlamento. Se compararmos este estatuto de direitos com o da "cidadania europeia" constatamos que já na década de 70, a cidadania luso-brasileira, no que respeita a direitos políticos, ia muito mais longe do que  vai atualmente a União Europeia, os cidadãos continuam a ser excluidos na eleição dos órgãos de soberania do país estrangeiro em que residem, no espaço da União...
 Em 1988, o Brasil tomou de novo a dianteira e, na revisão constitucional desse ano, alargou o estatuto de direitos políticos, equiparando plenamente os portugueses aos brasileiros naturalizados, sob condição de reciprocidade - isto é, com direito de voto em todas as eleições, a possibilidade de serem deputados, membros do governo federal ou juízes dos tribunais superiores.  Portugal levou  treze longos anos e três processos de revisão constitucional, a dar plena reciprocidade de direitos políticos aos brasileiros, o que só veio a acontecer. em outubro de 2001,
Porém, o estatuto de direitos civis e o estatuto de direitos políticos previstos na "Convenção", e nas Constituições brasileira e portuguesa,  ao contrário do disposto no Tratado de 1953, só podem ser reclamados e exercidos pelos nacionais de um país com residência permanente no outro, ou seja pelos emigrantes/imigrantes.  Entre nós, não há ainda imigrantes brasileiros membros de órgãos de soberania, enquanto no Brasil são já muito significativos os exemplos de vivência concreta da igualdade de direitos, um dos quais,  hoje aqui homenageamos; Ruth Escobar, a primeira mulher eleita deputada à Assembleia do Estado de São Paulo e a primeira representante do Brasil nas Nações Unidas, para o acompanhamento da Convenção contra todas as formas de discriminação feminina.
Importa, todavia,  tomar consciência de que há uma Comunidade luso- brasileira muitíssimo mais ampla do que a dos diretos beneficiários daqueles estatutos jurídicos: a Comunidade que se baseia em laços de família e de afeto, comunidade a que todos pertencemo.. É essa comunidade, em sentido amplo, de mais de duzentos muihões de cidadãos que se celebra em Monção em abril de 2018

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