janeiro 06, 2015

ainda a questão do sufrágio...

A verdadeira democracia não pode excluir nenhuma parte da população de um país, sob pena de não ser democracia. Para nós, isso é hoje uma evidência, mas nem por isso esqueço que todas as batalhas do sufragismo são um embate de evidências - a nossa e a dos opositores...... O direito de voto foi negado - e em alguns pontos do mundo ainda é... - por homens que se consideram como democratas e acham que a natureza das pessoas ou a natureza das coisas justificam excepções, por exemplo, baseadas no sexo, na fortuna (o voto censitário), na raça, na religião.. e, também no simples facto da ausência de um território.
A questão do sufrágio dos emigrantes é uma das que está longe de solução, no novo século, em muitos países, que ou o interditam totalmente ou o concedem de forma desigual, invocando a especificidade da sua situação, aceitando, em pleno, um "paradigma territorialista" para o exercício de direitos, nomeadamente direitos políticos, num tempo em que as novas tecnologias tornam o mundo inteiro um espaço de proximidade e de acesso fácil a toda a informação... A ausência, a falta de informação directa sobre a vida política e de conhecimento igual ao dos cidadãos que permaneciam no país, eram alguns dos fundamentos justificativos de uma completa exclusão, que, até ao final da 2ª guerra mundial, praticamente ninguém punha em causa. Mas, a partir de então, a Europa acorda do pesadelo da guerra, mais consciente da existência das sua comunidades nacionais, (mais do que meramente territoriais) que a cidadania vai atravessar fronteiras. A França é um dos exemplos que se nos oferece, em direito comparado, com a criação de um Conselho de eleitos pelas associações dos franceses do exterior (Conséil Supéreiur des Français de l' Étranger) no interior do qual viriam a ser escolhidos os representantes dos expatriados no Senado...
Nada que pudesse inspirar a legislação da ditadura portuguesa. Liberdade e cidadania chegaram com os ventos da revolução
Em Portugal, as primeiras eleições parlamentares por sufrágio realmente universal foram as da AR no pós 25 de Abril, com a livre participação não só das mulheres (que, aliás, já haviam podido exercer esse direito para a AN no tempo de Marcelo Caetano) mas também dos emigrantes, eleitos em dois círculos próprios, um para o espaço europeu, outro para o transoceânico.
Foi um primeiro voto, expressão de cidadania, de inclusão na comunidade nacional - o fim de um "tabu". Quando o nº 1 do art 46 reconhece a "todos" os portugueses o direito de tomar parte na vida política , pela 1ª vez, "todos " os portugueses são realmente todos!
Não foi, porém, um voto igual... O artº.152 da Constituição estabelece que o sistema proporcional se aplica aos círculos territoriais. A excepção para os círculos da emigração serviu, para estabelecer um tecto muito baixo - quatro deputados, menos de 2% do total, num pais onde entre quatro a cinco milhões - cerca de de um terço da população - vive no âmbito geográficos desses círculos

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