outubro 30, 2011

Questões de género nas políticas de emigração

Maria Manuela Aguiar
RESUMO
As primeiras medidas políticas de diferenciação de sexo, no domínio da emigração, vão, como regra geral, no sentido de proibir ou limitar mais fortemente a expatriação das mulheres, mesmo para fins de reunificação familiar. Só após 1974 elas vêm reconhecidos o direito de emigrar livremente, e o de conservar a nacionalidade em caso de casamento com um estrangeiro. A igualdade perante a lei converte-se, porém, em pretexto para desvalorizar ou ignorar as especificidades da sua situação, padronizando-se, neste quadro jurídico e fáctico, a emigração portuguesa no masculino.
A convocação do primeiro encontro mundial de mulheres emigrantes, em 1985, e a realização de novos congressos e encontros, ainda que com periodicidade espaçada, através de parcerias entre o Estado e o movimento associativo (sobretudo o feminino), tem contribuído para uma maior consciência da questão de género, ancorada na audição e na crescente visibilidade dada às cidadãs do estrangeiro. A aprovação da Resolução nº 32/2010, pela Assembleia da República, na linha de muitas das propostas dos referidos congressos e encontros de mulheres da "Diáspora", é reveladora de uma nova percepção da importância da componente de género nas políticas da emigração.
A aplicação da "regra da paridade", em 2007, às eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas constituiu uma primeira medida jurídica concreta de promoção da participação das migrantes na vida colectiva das comunidades.

I -AFLORAMENTOS DA "QUESTÃO DE GÉNERO" NAS POLÍTICAS DE EMIGRAÇÃO
(Medidas discriminatórias, proibitivas ou limitativas)
Tradicionalmente, emigrar era uma "aventura masculina". As Portuguesas viram-se, desde os séculos XVI e XVII, especialmente limitadas no que hoje diríamos o seu direito à emigração ou à reunificação familiar. E se até ao regime nascido no 25 de Abril de 1974 nunca foi verdadeiramente livre para todos a saída do país, o certo é que os obstáculos foram sempre maiores para as mulheres.
No período da "expansão", nem para acompanhar os maridos isso lhes era, em princípio, permitido - só a título excepcional e por favor régio. Política diametralmente oposta foi, por exemplo, seguida em Castela, que sempre privilegiou a emigração de casais para as colónias da América do Sul. (Boxer, 1977:34) Entre nós, houve, sim, algumas excepções determinadas pela vontade de promover o enraizamento de populações europeias em determinadas regiões do Império. Com essa finalidade, saíram para a África e o Oriente, as chamadas "órfãs de El-Rei" - jovens recolhidas em orfanatos, que eram dadas em casamento a soldados e outros potenciais povoadores, mediante um determinado dote (terras de cultivo, empregos públicos...). Também o povoamento por casais foi promovido, em casos contados, ao longo de diferentes épocas, mas nunca de forma generalizada e sistemática. (Boxer, 1977: 78-84)
Mais tarde, no século XIX, em contexto puramente migratório, poderemos apontar um caso particularmente bem documentado de emigração familiar para as antigas Ilhas Sandwich, enquadrada num acordo bilateral entre os reinos de Portugal e do Havai. A partir da Madeira e dos Açores aportaram nessas ilhas do Pacífico, muitas mulheres e homens, que quase sempre levavam consigo uma prole numerosa, e deixavam a terra sem esperança de voltar. (Felix, 1978: 28-30)
Porém, à margem de qualquer incitamento ou facilitação do processo, grande número de mulheres iam juntar-se a maridos e familiares, por sua vontade, contrariando estratégias, leis e determinações das autoridades. Em oitocentos e no início do século seguinte, acentuou-se a tendência para o aumento das que assim reagiam à solidão em que se viam, partindo ao encontro dos homens, em regra, depois de eles estarem integrados na nova sociedade - o que era causa de desmedida preocupação dos especialistas neste domínio, tanto de académicos como de decisores e responsáveis pela execução das políticas de emigração. (1)
São representativas do pensamento da época as opiniões de investigadores como Afonso Costa e Emygdio da Silva. Para o primeiro, a emigração feminina é mesmo considerada uma "depreciação do fenómeno migratório", o que tem de se compreender na lógica de considerar o emigrante, essencialmente, como fonte de divisas. Nas suas próprias palavras: " [...] é quando a família fica na Pátria que ele envia mais regularmente as suas economias". (Costa, 1913:182). Para o segundo, o êxodo das portuguesas era "uma constatação tremenda". Reportando-se a este fenómeno no início do século XX, entre 1906 e 1913, um período em que se regista um crescimento de 127% das saídas de mulheres, os perigos para que aponta são, antes de mais, a "desnacionalização" e a "cessação de remessas". (Silva, 1917:132).
Não surpreende, assim, que a discriminação entre os sexos fosse evidenciada na própria definição de emigrante: o passageiro homem que viajava na 3ª classe dos navios, e a mulher que seguisse desacompanhada, qualquer que fosse a classe escolhida para o transporte, ficando sujeita a todas as restrições que a qualificação implicava... Essa diferença de tratamento denunciava já uma forma de consciência da "questão de género", através da constatação das mudanças introduzidas pela presença da mulher no curso do projecto migratório e no seu destino final, com maior probabilidade de uma opção pela integração e pelo não retorno – a suscitar a intervenção autoritária, vertida em medidas jurídicas e práticas administrativas. De facto, a emigração familiar reforçava, como ainda hoje indubitavelmente reforça, a tendência para a fixação definitiva no país de acolhimento. E não se perspectivava outro tipo de ganho, que pode ser maior e mais duradouro do que a entrada de divisas para equilibrar as contas com o exterior. Por exemplo, a criação de comunidades, portuguesas pela cultura e pelo afecto, (indissociáveis de uma forte componente feminina), que eram, então, pouco mais do que ignoradas ou depreciadas como meros “guetos” transitórios, onde se enclausurava, por escolha própria, a primeira geração de emigrantes.
Haveria já, incipientemente, o assomo de alguma preocupação com a situação de especial vulnerabilidade das mulheres, pelo receio de que sós, em terra estranha, pudessem ser vítimas de exploração no trabalho. O que obviamente não havia ainda era a ideia de que as mulheres, tal como os homens, têm direitos - e muito menos a aceitação de que pudessem ter, neste como noutros domínios, direitos absolutamente iguais.

II - DA IGUALDADE NA LEI ÀS DESIGUALDADES DE FACTO
1 - Em 1974, depois da revolução do 25 de Abril, a liberdade de circulação dentro e para fora do território nacional é restabelecida (ou melhor, estabelecida…) e vem a ser consagrada na Constituição de 1976. Esse foi um tempo de tão assertiva afirmação de princípios, que levou a uma natural sobrevalorização do plano puramente jurídico, como se as leis vanguardistas tivessem, de per si, o poder de transformar ditames em factos do quotidiano. Assistimos, por isso, a uma diluição da problemática feminina, perante leis que as não discriminavam, com o que isso representava de positivo face ao passado, mas com a faceta negativa de ser "padronizado” no masculino todo e qualquer trajecto migratório - assim se tornando opaco e permanecendo desconhecido o que especificamente dizia respeito às mulheres migrantes.
No "país do território" sentiu-se a necessidade de ir abrindo caminho à igualdade efectiva entre os sexos, para além da mera proclamação de princípios, dando às políticas uma base operacional própria em serviços ou departamentos com competências genéricas ou sectoriais (a "Comissão para a Igualdade", cuja designação foi variando, sem verdadeiras rupturas na sua actuação, exemplifica aquela primeira categoria, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego - CITE - a segunda).
Pelo contrário, no "Portugal da Diáspora" a atitude foi de descaso das autoridades nacionais no respeitante à situação das portuguesas no estrangeiro, às eventuais singularidades da sua integração no mercado de trabalho e na comunidade de destino, não obstante a Constituição, no art.º. 9º e a partir da revisão de 1997 também no art.º 109º, impor ao Estado a tarefa de promover da igualdade entre os sexos no que respeita á participação cívica e política, sem restringir essa incumbência ao território nacional. Descaso tanto mais criticável quando se receava que as emigrantes fossem duplamente discriminadas na sociedade de acolhimento, como mulheres e como estrangeiras - ainda por cima, numa conjuntura em que se acentuava a “feminização” da emigração devida à crise económica, que viera interromper a chamada de trabalhadores activos e apenas tolerava movimentos migratórios para efeito de reagrupamento familiar.
A partir da meia década de 70, a percentagem de mulheres nas comunidades do estrangeiro aproximava-se da dos homens. E, apesar das restrições que inicialmente, um pouco por todo o lado, se colocavam à sua actividade profissional, a maioria acabou por aceder, como os homens, ao mercado de trabalho, ainda que não necessariamente no mesmo tipo de empregos. Em qualquer caso, a possibilidade de profissionalização logo aproveitada, maciçamente, converteu-se numa autêntica via de emancipação destas mulheres, dando-lhes importância do ponto de vista económico, social e cultural, e, do mesmo passo, independência e igualdade, quando não supremacia dentro da família. As que tinham saído do país gozavam face às não emigrantes, em regra, não só de maior prosperidade económica, como de um estatuto profissional e familiar privilegiado (Leandro, 1995:51). E no que respeita aos homens emigrados nem sempre perdiam no confronto…(2)
A tese da "dupla discriminação" perdeu o seu carácter de evidência. Se existe, sob diversas formas, acaba sendo, frequentemente, superada. Conclusão a que se chega quando se perspectiva a vida das emigrantes ao longo de décadas - como realidade complexa e dinâmica - e quando se entra em linha de conta com a sua provável situação em caso de não emigração. (Aguiar, 2008: 1257)) Em boa verdade, o sucesso no longo prazo da geração de 60 e 70 (a do "salto" para a Europa...) não é só da metade masculina, mas também da feminina (Leandro, 1998: 22). E às próprias mulheres se fica a dever, não ao sustentáculo moral e material ou a quaisquer outras formas de ajuda do seu país. (3)
2 - No aspecto legislativo, é de salientar que, na década de 80, subsistia insolitamente, contra a letra e o espírito da Constituição de 1976, uma capitis diminutio das mulheres portuguesas - na maioria mulheres emigrantes, embora não pelo facto de o serem, mas sim pelo de residirem num lugar geográfico mais propício ao convívio com não nacionais: refiro-me à lei que retirava automaticamente a nacionalidade portuguesa às cidadãs que casassem com estrangeiros. A Lei nº 37/81 veio permitir-lhes não só conservarem a nacionalidade, independentemente da do cônjuge, como transmiti-la em igualdade de condições à sua descendência e recuperar o estatuto de cidadania portuguesa perdido "ex lege". No entanto, note-se, a reaquisição desse estatuto facilitada e com eficácia retroactiva só viria a ser assegurada pela Lei nº1/2004 de 15 de Janeiro, cerca de trinta anos depois da revolução do 25 de Abril... (4)
3 - Olhámos a emigração do passado, mas, tratando-se de um movimento que nunca cessou e reassumiu uma desmesurada dimensão, sobretudo na última década, convém considera-lo igualmente no presente. Há de facto um recrudescimento das vagas migratórias, no conjunto menos dramáticas, menos visíveis do que as das décadas de 60 e 70 e também mais difíceis de quantificar na sua exacta extensão, porque se dirigem em larga medida a um espaço europeu de liberdade de circulação (uma das razões que justificará o não ter reconhecimento bastante... ). As mulheres estão envolvidas no processo por vontade e direito próprio, autonomamente, e, tal como os homens, são cada vez mais qualificadas. Segundo o sociólogo Eduardo Victor Rodrigues "[...] já não correspondem ao paradigma da mulher da aldeia que sai para acompanhar o marido; são bastante escolarizadas e procuram melhores condições de vida". (5)
É um êxodo no feminino, que escapa ao paradigma tradicional e que é necessário conhecer melhor e apoiar, como reivindica a Assembleia da República numa Resolução aprovada no primeiro trimestre deste ano, que irei expor adiante.
Algum trabalho tem sido desenvolvido nesta área, em estudos de cientistas, a título individual, em projectos de centros de investigação e também em exposições e debates de congressos, encontros, seminários, como é o caso do que aqui nos reúne. Fala-se em “congressismo” para englobar este último tipo de iniciativas. É uma palavra que não encontraremos em muitos dicionários, mas que permite classificar expressivamente um instrumento, que tem tido influência basilar na elucidação e na procura de respostas para a "questão de género", em Portugal no nosso século, tal como noutros países e noutros tempos, pelo menos desde que Elizabeth Caddon Stanton fez história do feminismo nos lendários encontros de Seneca Falls.
Nos anais da luta feminista, como nos da luta pela valorização do papel da Mulher no universo da emigração, o "congressismo" assim entendido tem podido concertar a vertente académica com a da partilha de experiências vivenciais, visando a acção concreta e a mudança. Em Portugal, no presente, através dele se tem vindo a executar uma parte do programa de governo para as comunidades portuguesas do estrangeiro, em matéria de género. (Aguiar, 2009, 41) Os “Encontros para a Cidadania foram anunciados e efectuados nesse preciso enquadramento, a partir de 2005. (6)
4 - Um parêntese, para salientar a absoluta necessidade de recorrer ao conhecimento científico a fim de fundamentar novas políticas de emigração. É uma evidência nem sempre vista como tal. Em largos períodos do passado recente, governo e universidades viveram dissociados, com os efeito que se conhecem - em particular a tardia reacção das autoridades perante inesperados reinícios de surtos migratórios e casos graves de exploração dos expatriados, dos quais a opinião pública e o governo tomam conhecimento, em simultâneo, pela imprensa... Por isso se regista como positiva a retoma de colaboração que previsivelmente permitirá inspirar e delinear decisões e medidas de pronto e atento acompanhamento de movimentos emergentes. Exemplo de uma relação mais estreita entre estes dois mundos, o académico e o político, é o estabelecimento da parceria entre a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas e um centro de investigação universitário (do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - ISCTE), para levar a cabo um projecto de análise e caracterização do fenómeno migratório, através do "Observatório da Emigração". (7)
Resta saber em que medida se preocupará o “Observatório” com a problemática de género e tornará mais ou menos dispensável a recomendação, repetidamente feita ao governo, de criar um observatório das migrações femininas. (8)

III - AS PRIMEIRAS INICIATIVAS DE AUDIÇÃO DE MULHERES EMIGRADAS
1 – Como vemos, foi regra geral até data recente a indiferença dos Governos por tudo o que respeita às particularidades da integração das emigrantes no sector profissional e no universo associativo, este dirigido e representado - nunca será demais repeti-lo… - quase em exclusivo por homens, no período que se seguiu à proclamação jurídica da igualdade plena entre os sexos, nomeadamente, desde 1981, no Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP).
Dos grupos que no passado viam pela especificidade das suas situações, supostamente no seu próprio interesse, dificultada a saída do país, mulheres e jovens, só estes últimos têm estado, em permanência, no centro da atenção dos políticos, através da organização de programas de ensino da língua e cultura portuguesas, assim como de acções de intercâmbio, estágios de formação profissional, encontros, debates - do que designamos por "congressismo". Na última reestruturação do CCP – Lei nº 66-A/2007 de 11 de Dezembro – o legislador foi mais longe ao instituir um “Conselho Consultivo da Juventude”, com competência “nas questões relativas à política da juventude para as comunidades portuguesas”, e nas “questões relacionadas com a participação cívica e integração social e económica dos jovens emigrantes e luso-descendentes nos países de acolhimento”.
Nada de comparável está previsto para o associativismo feminino... Alguns responsáveis políticos justificarão esta diferença com a opção pela paridade de género no CCP, nos termos que, adiante, explicitarei, em alternativa a esta outro modo de dar representação específica a determinados segmentos ou grupos das comunidades. Julgo, porém, válido contra-argumentar que a autêntica paridade é um objectivo a prazo incerto, provavelmente a longo prazo, pelo que a metade feminina da emigração ficará, no imediato, longe de ter a metade dos assentos do Conselho.
Por outro lado, a vertente de "género" não tem sequer sido valorada - e deveria sê-lo… - nos critérios de concessão de apoios do Estado às iniciativas de instituições da "Diáspora", parecendo contar pouco o facto de o crescimento da rede de clubes e centros culturais, em que se estruturam as comunidades, se dever em muito à participação de famílias inteiras, com as mulheres a assumirem funções simétricas no círculo estreito do lar e no círculo alargado na colectividade - neste permanecendo, quase sempre, uma discreta "dona da casa", que se encarrega da arte da culinária, da decoração, da organização dos bastidores da festa e do convívio quotidiano, factores insubstituíveis de agregação e de desenvolvimento... Um papel vital mas redutor, de que se vai libertando para exercer, alternativa ou cumulativamente, quaisquer outros - mais em determinados países do que na generalidade do universo da Diáspora portuguesa.
Estamos num domínio da vida em sociedade em que, segundo a opinião dos que defendem em absoluto o princípio da não interferência, o Estado não deve intrometer-se. Todavia, não é disso que se trata – trata-se não de condicionar ilegitimamente a independência das instituições mas de velar pela aplicação de direitos constitucionais, que tradições ou costumes, eventualmente invocados, não podem subverter. Há que incentivar boas práticas dentro de cada associação portuguesa do estrangeiro, apelando à vivência igualitária da cidadania, como quer o próprio legislador constitucional. Na realidade, com recurso aos mais variados pretextos, sucessivos governo descuraram, no pós 25 de Abril de 1974, a prossecução do objectivo da igualdade de acesso a actividades cívicas e políticas, no espaço da emigração…
2 – A vontade de romper este quadro de inércia foi divulgada logo no início de funções pelo Secretário de Estado António Braga, no 1º Encontro da Cidadania em Novembro de 2005, ao falar do “desígnio”, que presidia a essa reunião de " [...] retomar da questão de género, que tem andado esquecida ao longo dos anos […]", e ao admitir que "Portugal não tem tratado do papel da mulher nas comunidades de acolhimento à luz dos seus direitos de participação cívica, cultural e política".(9)
Era, de facto, o "retomar" a questão de género, que havia tido apenas um momento breve de afirmação na meia década de 80. No arranque desta primeira fase está uma recomendação do CCP, que se fica a dever à visão e sensibilidade de uma das raras mulheres que nele tinha voz. O “Conselho”, criado pelo Decreto-lei nº 373/80 de 12 de Setembro para ser um importante órgão consultivo do governo, era eleito de entre os líderes das associações e formado, como disse, na sua quase totalidade, por homens - à imagem do próprio dirigismo associativo da época. Maria Alice Ribeiro, que era uma "mulher excepção" e representava os media do Canadá no CCP, obteve, em fins de 1984, na reunião regional realizada em Danbury, Connecticut, consenso geral para a sua proposta de convocação de um congresso mundial de portuguesas emigradas. (10)
A Secretaria de Estado da Emigração aceitou o desafio e o "1º Encontro de Mulheres no Associativismo e no Jornalismo" aconteceu no ano seguinte.
Trinta e cinco portuguesas dos cinco continentes foram convidadas, através das embaixadas e consulados de Portugal, a apresentar comunicações: jornalistas, professoras, investigadoras, sindicalistas, empresárias, estudantes, dirigentes de colectividades… Mulheres de formação muito diversa, todas elas activas das suas comunidades - no ensino, na acção social, no teatro, na dança, na música, no desporto... (11).
A selecção desse grupo de personalidades convidadas não teve tanto a preocupação de assegurar um equilíbrio regional entre as grandes concentrações de emigrantes, como de reflectir a participação das mulheres, tal com à época se verificava, em comunidades com origem, idade e tradições de organização e acção femininas muito diversas. Assim, com uma representação mais em qualidade do que em quantidade, tendo como interlocutores vários membros do governo da República e dos governos regionais dos Açores e da Madeira e também da sociedade civil, se realizou essa reunião matricial em Viana do Castelo, no mês de Junho do ano seguinte.
1985 era o ano de encerramento da "Década" das Nações Unidas dedicada à Mulher, facto que não havia sido determinante na recomendação do CCP, embora a coincidência tenha contribuído, a par do carácter inédito da iniciativa portuguesa, para que o "Encontro" tivesse o alto patrocínio da UNESCO. Não havia, realmente, memória de organização, por parte do governo de um país de diáspora, de um forum semelhante, apesar de alguns, poucos, já disporem igualmente de mecanismos para audição geral dos seus expatriados.
A menção do Conselho das Comunidades torna-se incontornável no historial deste congresso, não só por lhe pertencer a autoria da proposta da convocatória, mas também porque o desenrolar dos trabalhos se inspirou nos seus moldes de debate e decisão, contou com parceiros oficiais do mesmo nível e fez apelo ao envolvimento do associativismo e dos media (precisamente como sucedia no próprio "Conselho").
Neste contexto, as "conselheira” a título informal puderam dialogar com os mais altos responsáveis pelas políticas para a emigração, transmitir-lhes os seus pontos de vista e, seguidamente, deliberar entre si conclusões e recomendações.
Nas conclusões gerais, realçaram (como António Braga haveria de fazer duas décadas depois – sinal da longa paragem do processo então encetado... - " […] a pouca audição que tem sido dada às mulheres portuguesas no estrangeiro". E, naturalmente, no final dos trabalhos quiseram enfatizar " […] o entusiasmo e a expectativa gerada pelo Encontro". (12)
Para audição futura e para a chamada das mulheres à intervenção cívica propunham a criação de uma associação internacional própria.
Na escolha de temas para debate, no modo de historiar o passado e olhar o presente e nas recomendações para a mudança de um "estado de coisas", colocaram a tónica em dois grandes objectivos indissociáveis: o de serem consultadas sobre a realidade global das comunidades e o seu futuro, tal como o viam e queriam legitimamente influenciar; o de repensarem o seu próprio papel na família, na vida colectiva, no trabalho profissional e no associativismo, a fim de passarem à execução de projectos de mudança.
Nos anos que se seguiram, a estrutura internacional autónoma para que apontavam não viria a formar-se – por falta assunção da liderança, decerto causada pela dispersão, pelas distâncias, pelas dificuldades de contacto.
Mais pragmática e fácil de implementar teria sido a proposta de inclusão da problemática feminina na agenda do CCP, para convocatória de novas reuniões... Em 1987, perante o impasse em que se caíra, a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas enveredou por essa via, no âmbito de uma reestruturação do CCP. Previa-se a organização, não na orgânica mas na órbita do "Conselho" - por simples despacho do presidente do CCP, que era, nos termos da lei, um membro do Governo - de várias "conferências" temáticas em áreas prioritárias, entre elas uma "Conferência para a Promoção e Participação de Mulheres Portuguesas do Estrangeiro". (13)
A queda e substituição desse Executivo, no verão de 87, implicaram a marginalização imediata do CCP enquanto organismo de consulta e as "conferências" não foram nunca convocadas, tal como os plenários do "Conselho".

2- Cerca de uma década depois, a memória das expectativas geradas em 1985 e a convicção de que seria ainda necessário e possível dar-lhes cumprimento levou um pequeno número de participantes do "Encontro" de Viana a constituir uma associação, que reclamou a herança desse projecto em longa hibernação: a "Mulher Migrante - Associação de Estudo, Solidariedade e Cooperação".(Gomes, 2007: 99)
A "Mulher Migrante" manifestou, desde logo, uma vontade de cooperação com governo e com ONG’s interessadas na promoção de estudos e de reuniões ou Congressos periódicos, a fim de fazer o ponto da situação das mulheres migrantes e de abrir caminhos para a igualdade. Ainda que sem uma semelhante base institucional, no seu modo de funcionamento, encontra inspiração no modelo do CCP originário, que tinha raízes na comunidade (em sentido orgânico) e se inseria numa estratégia de cooperação "Estado -Sociedade Civil". Não será excessivo ver na "Mulher Migrante", mais precisamente na "plataforma de diálogo" que com o governo e instituições ou personalidades das comunidades do estrangeiro foi sendo mantida, essa vocação de se converter numa espécie de "Conselho" no feminino, (assinaladamente no período em que decorreram os "Encontros Para a Cidadania - a Igualdade entre Mulheres e Homens". (14)

IV - OS "ENCONTROS PARA A CIDADANIA", PARADIGMA DE MOBILIZAÇÃO PARA A IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS" (2005-2009)
Em 2005, por altura do 20º aniversário do "Encontro" de Viana, a "Mulher Migrante" apresentou ao Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas uma proposta de comemoração dessa efeméride, através da retoma de audições sistemáticas das emigrantes inseridas numa estratégia de mobilização para a intervenção cívica. Proposta que ele aceitou, patrocinando campanhas, com esse escopo, nas maiores comunidades da Diáspora, numa acção conjunta com ONG´s de Portugal e das comunidades, que foram levadas a cabo nos referidos "Encontros" realizados, sucessivamente, na América do Sul, em Buenos Aires (2005), na Europa, em Estocolmo (2006), no Canadá, em Toronto (2006), na África do Sul, em Joanesburgo (2008) e nos EUA, Berkeley (2008).
O Governo fez-se representar em todas essas reuniões a alto nível político - pelo Secretário de Estado das Comunidades, António Braga, ou por Jorge Lacão, o Secretário de Estado, que tutelava a "Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género". (15)
A Jorge Lacão coube, na "Conferência para a Igualdade" em Toronto, fazer uma ampla explanação doutrinal sobre as novas "políticas de género" para a emigração. Na abertura dessa Conferência, asseverou, com meridiana clareza, que "{…]as tarefas fundamentais do Estado Português" para a promoção da igualdade se não podem limitar à acção junto das portuguesas e dos portugueses residentes no território[…]. Segundo ele, a letra da Constituição não deixa margem para dúvidas ao não excepcionar o campo de actuação além fronteiras, como é, aliás, esclarecido no Programa do XVII Governo Constitucional. O Governo compromete-se a "[…]estimular a participação cívica dos membros das comunidades portuguesas, tendo como princípio orientador a Igualdade de Oportunidades entre todos os portugueses e todas as portuguesas, nomeadamente a Igualdade de Género, independentemente de serem ou não residentes em Portugal”.
Mais longe foi ainda ao trazer à luz do dia o papel, sempre tão envolto na sombra do anonimato, das mulheres migrantes, admitindo que as políticas que as chamam a uma linha da frente " [...] configuram uma dinâmica de valorização destas comunidades e de proximidade entre o Estado e as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo".
Proximidade conseguida pelo Governo, marcando presença e tomando a palavra naquele "Encontro" com um discurso muito assertivo, em perfeita consonância com o programa do XVII Governo, que assinalava " […] a importância das políticas da igualdade não só para as próprias mulheres, mas para as comunidades e para o aprofundamento da estratégia de aproximação entre estas e o país". Todavia, para que o seu texto não ficasse letra morta, era imprescindível o esforço de comunicação com as pessoas, os destinatários do chamamento.
Lacão foi ao cerne da questão ao lembrar que, aquém dos objectivos programáticos do governo, " [...] as mulheres se encontram sub-representadas nas instâncias de decisão dos movimentos associativos, pelo que os seus pontos de vista e necessidades se arriscam a não ser tidos em conta". E, de seguida, alistou o equilíbrio das componentes feminina e masculina na vida associativa e na das comunidades - ideia chave para a paridade - como essencial aos objectivos do próprio programa do governo: “ [...] a participação equilibrada de mulheres e homens no movimento associativo e nos seus órgãos de tomada de decisão, bem como nas suas comunidades, é condição essencial para a defesa dos direitos, bem como para uma tomada de consciência das suas necessidades". (Lacão, 2009:11)
A palavra ganhou ali ,de facto, toda a sua força num acto de diálogo no interior de uma das maiores comunidades do estrangeiro, com mulheres e homens representativos do movimento associativo, onde estas teses praticamente nunca haviam sido afloradas, nem de uma forma espontânea, nem de parte do governo. Foi bem sublinhado o significado que se atribuía à acção das mulheres para garantia de preservação das instituições, tanto quanto para alcançar melhores condições de defesa dos direitos e interesses individuais e colectivos.
3 - Neste e nos demais "Encontros " se pretendeu levar a efeito um levantamento o mais abrangente possível do posicionamento e da actuação cívica das portuguesas no mundo, com um propósito de estimular a mudança. Isto é, não apenas de constatar, mas de agir ou interagir.
O Secretário de Estado das Comunidades acentuaria ao anunciar, em Joanesburgo, a preparação de um novo congresso mundial de mulheres emigradas: "[...] estas iniciativas são um claro sinal da firme disposição do Governo de Lisboa em promover encontros mundiais [...] pela importância que atribui à necessidade de reforçar os laços com Portugal". (Braga, 2009:132)
A data desse novo congresso não está ainda fixada, a suscitar várias interrogações: terão, ou não, continuidade as formas de audição regionais ou mundiais ensaiadas durante todo um mandato governamental, de 2005 a 2009? Passarão pelo movimento associativo, pela colaboração com as ONG's, como se viu neste quadriénio?
Não é de modo algum seguro antecipar que sim - desde logo, porque o programa do actual Governo, no ponto referente a Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação e Governo é, ao contrário do anterior, omisso no que respeita à problemática da igualdade de género e às iniciativas, havidas ou a haver, na área das "Comunidades" ou à relevância genérica de parcerias com as ONG's, neste domínio particular. (16)
Será, preferentemente, pelo CCP, enquanto órgão consultivo, com uma componente mais significativa de mulheres, que passará o eixo central das políticas com a componente de género? Poderá uma tal composição reforçar, efectivamente, o interesse pelas temáticas da igualdade de sexo, de que o Conselho das Comunidades tem estado bastante alheado?
Só a resposta a estas perguntas, a obter dentro dos próximos anos, permitirá concluir se estamos no limiar de uma estratégia para as comunidades portuguesas do estrangeiro, assente na chamada das mulheres à participação cívica igualitária.

V - MEDIDAS JURÌDICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE NO SÈCULO XXI
1 – A norma que determina a aplicação do princípio da paridade - imposto nas eleições legislativa e autárquicas - à eleição do CCP (o nº 4 do art.º 11º e a alínea a) do nº1 do art.º 37º da Lei nº 66-A/207) é, no plano jurídico-político, uma medida pioneira de promoção da igualdade de género na história da emigração portuguesa, perfeitamente conforme à letra e ao espírito da Constituição da República.
O anúncio da sua (então) próxima entrada em vigor foi feito na Conferência de Toronto por Jorge Lacão, como prova da vontade do governo de garantir a audição efectiva das mulheres num órgão onde sempre haviam sido uma pequeníssima minoria, na prática, sem acesso à sua instância de cúpula, o "Conselho Permanente". As listas para o CCP viriam, de facto, no ano de 2008, a assegurar, em observância da lei, a inclusão de um terço de mulheres. E como os actos eleitorais para a Assembleia da República e para as autarquias decorreram no ano seguinte, acabou por constituir como que um "ensaio geral" do sistema de quotas - bem sucedido, pois redundou no aumento previsível do número e percentagem de conselheiras e na sua ascensão ao Conselho Permanente.
A presença feminina globalmente no CCP, nas diversas Comissões e na instância de coordenação, é quantificável com todo o rigor (sabendo-se que está ainda longe de uma verdadeira igualdade), mas a importância real para o maior equilíbrio de participação de ambos os sexos na vida das comunidades do estrangeiro vai depender, directamente, do uso que as eleitas farão da sua capacidade de influenciar os processos de funcionamento e de decisão do "Conselho" e, indirectamente, do papel que venha a ser o desta instituição - que tem tido, como afirmei, um percurso acidentado e irregular enquanto forum de consulta do Governo e de representação dos emigrantes.

2 - Posterior à legislação que impõe a recomposição mais igualitária do CCP e ao termo dos "Encontros para a cidadania" é uma tomada de posição da Assembleia da República sobre a "problemática da mulher emigrante", em forma de resolução - a Resolução nº 32/2010, de 19 de Março - que se situa no mesmo âmbito e visa o mesmos resultados das estratégias e acções governamentais já referenciados. Muito embora não lhes faça qualquer alusão, parece querer objectivamente dar-lhes seguimento no futuro imediato... É no que se traduzirá uma ampla materialização do programa ali delineado, com o proclamado objectivo de "[…]definir um conjunto de medidas destinadas ao desenvolvimento da cidadania das mulheres portuguesas do estrangeiro".
Na realidade, o programa é, em traços gerais, semelhante àquele a que a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, em conjunto com entidades da sociedade civil, levou a efeito nos "Encontros para a Cidadania", correspondendo às principais propostas que neles foram avançadas. E prevê a utilização de instrumentos e metodologias idênticas, ao apontar para a efectivação de "seminários, campanhas de sensibilização, acções formativas e informativas junto das comunidades, incentivos a estudos e investigações...
Na Resolução nº 31/2010, aprovada na mesma data, os parlamentares recomendam ao Governo que " […] proceda ao estudo quantitativo e qualitativo da nova diáspora portuguesa do mundo.” E fazem sua uma ideia chave do Programa do XVII Governo (que o actual certamente não enjeitará)): a de preparar as medidas da sua política externa, em concertação com outros ministérios, "[…]no sentido de revelar uma mudança de paradigma face a esta nova diáspora portuguesa, colocando-a no centro das suas acções, fazendo dela uma verdadeira linha avançada da nossa diplomacia um pouco por todo o mundo”.
Todavia, no seu texto, nem o já existente Observatório da Emigração é objecto de qualquer juízo, nem a ausência de enfoque na estimativa e avaliação das migrações femininas é objecto de preocupação, como seria de esperar por parte de quem, longa e detalhadamente, se debruça, acto contínuo, na mesma sessão parlamentar, sobre a protecção dessas migrações, na Resolução nº 32/ 2010…
Resolução esta que se destina a contribuir para “ o desenvolvimento da cidadania das mulheres portuguesas residentes no estrangeiro “, visando: “Promover a igualdade efectiva entre homens e mulheres no universo das comunidades portuguesas no Mundo; Combater situações de violência de género; Desenvolver modalidades de inserção profissional das mulheres portuguesas no estrangeiro”. (Ponto 2, alíneas a), b) e c))
Objectivos, todos eles, traçados no programa do actual governo, no capítulo respeitante às políticas sociais de igualdade de género, sem qualquer referência expressa ao caso das mulheres expatriadas, pelo que não será desapropriado concluir que a "Resolução" procura afectar ou transpor o conteúdo das medidas ali delineadas, em termos gerais, para a situação particular das emigrantes. Ou seja, os parlamentares conseguem, deste modo, colmatar a omissão, detectada num documento de incontestável relevância política.
Este é, pois, um normativo programático, cuja execução parece estar perfeitamente ao alcance de governantes que já deram passos na boa direcção.
A Resolução não é, como se constata, muito inovadora pelo que recomenda. É-o pelo facto de a Assembleia da República se ter ocupado da matéria. Isto é, vale, sobretudo, pela sua carga simbólica, humanista (ou feminista, hoc sensu).
É a primeira vez que a questão de género na emigração tem uma tal focagem na Assembleia da República, fora de um processo de revisão constitucional – a primeira vez que os Deputados chamam a atenção para os deveres do Estado na consecução da igualdade de mulheres e homens. E – o que não é despiciendo… - cometem essa responsabilidade directamente ao "membro do Governo competente para o acompanhamento da política relativa às comunidades portuguesas".
Se a resposta do Executivo consistir em relançar, de uma forma consistente, o trajecto de diálogo e cooperação já empreendido - sem que tenha ainda atingido a generalização, a eficácia plenas, a exigir esforço incessante, sem fim à vista - estaremos no limiar de efectivação de políticas de emigração com a componente de género.

NOTAS
(1) O Estado, de um modo geral, privilegiou, de jure e de facto, a emigração de homens sós, assim como a miscigenação consentida ou encorajada nas colónias, a fim de reter no Reino as mulheres... E terá sido à atitude de desafio destas “viúvas” de maridos vivos, que decidiram partir aos seu encontro dos ausentes, que se ficou, fundamentalmente, a dever a matriz cultural portuguesa dessas colónias de povoamento. Segundo Boxer, a Coroa Portuguesa terá sido, geralmente, mais permissiva no que respeita â saída de mulheres para o Brasil, do que para África ou o Oriente.
(2) Maria Engrácia Leandro foi uma das primeiras investigadoras a evidenciar formas desta insuspeitada realidade, tendo centrando os seus estudos nas comunidades portuguesas da região parisiense.
(3) É certo que algumas medidas pontuais se podem destacar. Um exemplo: aquando da adesão de Portugal à CEE, no âmbito das comparticipações comunitárias, a SECP organizou diversas acções no domínio da formação profissional destinadas a mulheres - o que constituiu uma diligência pioneira, ainda que desenvolvida num universo limitado, e, por isso, sem decisivo impacte na vida da generalidade das portuguesas.
(4) A Lei nº37/81 de 3 de Outubro foi, a meu ver, descaracterizada pela via da regulamentação, que admitia, inclusive, a oposição do Estado em processo de reaquisição da nacionalidade pela mulher casada com estrangeiro. A Lei Orgânica nº1/2004 de 15 de Janeiro, no art. 30º veio permitir a recuperação da nacionalidade por mera declaração. Na parte final do nº2º do mesmo artigo estipula-se que a reaquisição "[…]produz efeitos desde a data do casamento".
(5) Afirmações do sociólogo Eduardo Victor Rodrigues, proferidas no encerramento do, Encontro “Cidadãs da Diáspora” em Espinho, tiveram eco nos media das comunidades, nomeadamente no Canadá. Citamos um artigo de 9 de Março de 2009 do jornal "Voice", intitulado justamente "Mudanças nos Hábitos dos Emigrantes Portugueses".
(6) No primeiro comunicado de imprensa sobre os "Encontros para a Cidadania" dizia-se, expressamente, que um dos seus objectivos era "o cumprimento do programa do XVII Governo (capítulo V, ponto 7) ".
(7) Não é nova a preocupação de estimar e analisar, de forma sistemática, os movimentos migratórios nacionais. Portugal participou activamente, desde os tempos do "Secretariado Nacional da Emigração", no Serviço de Observação Permanente das Migrações - SOPEMI - da OCDE – colaboração a que, na década de 80, era ainda dada uma grande importância.
(8) Nos "Encontros Para A Cidadania", sobretudo nos de Buenos Aires e de Estocolmo, foi insistentemente avançada essa recomendação. Tendo sido, em data posterior, criado o Observatório da Emigração, para evitar dispersão de esforços, o mais razoável parece ser agora uma insistência para que nele se venha a incluir o estudo das particularidades das migrações femininas. Objectivo necessário, visto que, pela força da desocultação de disparidades e injustiças, se poderá desencadear a alteração de mentalidades e atitudes.
(9) Estas declarações de António Braga são parte de uma entrevista transcrita na publicação sobre o "Congresso online", promovido em 2009 pela “ Mulher Migrante”. Um quarto de século antes, já a Secretária de Estado da mesma pasta, eu própria, encerrara o Encontro de Viana com um discurso semelhante, notando, no que às mulheres respeita, " [...] ausência de participação, de voz, de reconhecimento, de poder, ao menos de poder formal, nas instituições [...]" como consta das actas do "1º Encontro" editadas pelo Centro de Estudos. São, pois, posições concordantes, embora separadas por um longo hiato de duas décadas de inacção política, nesta área ...
(10) A génese dos Encontros para a Igualdade vem sumariada, num artigo com esse título, na edição sobre "O Congresso on line".
(11) "Jornalismo" considerado no seu sentido mais amplo, incluindo profissionais, correspondentes de meios de comunicação de âmbito europeu ou universal, como a “BBC”, a “Radio France Internacional”, os maiores quotidianos parisienses, a americana “CBS”, a par de produtoras ou directoras e colaboradoras de programas "étnicos" ou das próprias comunidades portuguesas.
As trinta e cinco participantes - das quais 14 jornalistas - procediam de dez países dos cinco continentes, com predominância das do norte da América, Canadá e EUA e, sobretudo, da Califórnia, onde o associativismo feminino tem uma existência quase centenária. A publicação sobre o "1º Encontro de Portuguesas Migrantes no Associativismo e no Jornalismo" (1986) incluiu os curricula e a síntese das comunicações.
(12) Nas conclusões, in fine, as participantes quiseram marcar esse carácter pioneiro, ao destacarem o seguinte: " […] Não se tem conhecimento que algum país de emigração tenha alguma vez organizado um Encontro deste tipo. As mulheres portuguesas no estrangeiro tiveram voz, usaram-na e partiram animadas por uma nova vontade de fazer. Em Portugal ficou o eco do que disseram".
Na verdade, nem governo nem as convidadas para o "Encontro" tinham modelo estrangeiro no qual buscar inspiração - salvo em iniciativas padronizadas no homem migrante... Como é sabido, na Europa são, sobretudo, os países do sul e mais recentemente alguns do leste europeu os que prosseguem políticas de acompanhamento das suas comunidades oriundas das migrações, e, por isso, em oitenta, era reduzido o leque daqueles que poderiam ter precedido Portugal na abertura a este tipo de audição...
(13) Uma outra das conferências, a de "Assuntos Económicos", foi proposta por empresários de Paris, que se deslocaram a Portugal, para audiências solicitadas ao Presidente da República e Governo. Não assim a destinada à promoção da participação das mulheres, mas, em qualquer caso, não se punha em dúvida a receptividade que teria no "grupo de Viana" e de um modo geral nas mulheres mais envolvidas na vida das suas comunidades. Uma breve referência às conferências é feita na publicação "Mulher Migrante - O Congresso on line" (p.8).
(14) A saída de cena política desse primeiro CCP marca definitivamente o fim de um ciclo. Ficou, contudo, viva a experiência de colaboração estreita entre o Estado e o universo associativo em projectos partilhados. A "Associação Mulher Migrante", converteu-se, desde a meia década de 90, num parceiro preferencial de vários departamentos governamentais com competência neste sector. Primeiramente, a "comissão para igualdade", sedeada no Conselho de Ministros (cuja designação foi variando, sem que isso implicasse descontinuidade na cooperação), e não a SECP, indício de que não dava sinais de receptividade para esta problemática, por muito instada que fosse a actuar...
(15) Na organização dos “Encontros”, a par da "Mulher Migrante", estiveram a Fundação Pro Dignitate, através da Doutora Maria Barroso, Presidente de Honra dos "Encontros", a Universidade Aberta, o "CEMRI", a "Rede Jovem para a Igualdade" e, em cada comunidade, uma ou várias ONG's responsáveis pela implementação do projecto: na América do Sul, a Associação Mulher Migrante Portuguesa da Argentina; na Europa, a federação "PIKO", com sede na Suécia: no Canadá, a "Working Women" e outras, com particular envolvimento da Cônsul Geral de Portugal; na África, a "Liga da Mulher Portuguesa"; nos EUA, o Departamento de Português da Universidade de Berkeley.
(16) A omissão contrasta com a relevância que é dada a parcerias com as ONG's em sede de cooperação, no ponto referente ao Ministério dos Negócios Estrangeiros. (Programa do XXVIII Governo, p. 127). Por outro lado, o "Programa de Governo", nesse mesmo ponto, não faz alusão a qualquer forma de diálogo com a "metade feminina" das comunidades – na unidade de um texto em que destaca o carácter “estratégico” do diálogo com a Juventude.

BIBLIOGRAFIA
Aguiar, Manuela (2008), "Mulheres Migrantes e Intervenção Cívica" in Maria Rosa Simas, (org), "A Mulher e o Trabalho nos Açores e nas Comunidades", Ponta Delgada: UMAR Açores pp. 1247-1258.
Aguiar Maria Manuela (2009) "Os Encontros para a Cidadania" in Maria Manuela Aguiar (org) "Cidadãs da Diáspora": Mulher Migrante, V N Gaia: Associação de Estudo, Cooperação e Solidariedade, pp 33-43
Boxer, C.R. (1977), "A mulher na Expansão Ultramarina Ibérica", Lisboa: Livros Horizonte.
Braga, António (2009), “Encontros para a cidadania - O Encontro de Joanesburgo," in Maria Manuela Aguiar e Maria Teresa Aguiar (org), "Mulher Migrante - O Congresso on line", V N Gaia: Mulher Migrante - Associação de Estudo, Cooperação e Solidariedade.
Centro de Estudos, "1º Encontro Portuguesas Migrantes no Associativismo e no Jornalismo" (1986), Porto: Fundo Documental e Iconográfico das Comunidades Portuguesas, Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas.
Costa, Afonso (1913), A Emigração, Lisboa: Imprensa Nacional
Felix, John Henry and Senecal, Peter (1978), "The Portuguese in Hawaii", Honolulu: Centinneal Edition.
Gomes, Rita (2007), "O papel da Associação Mulher Migrante" in Maria Manuela Aguiar (org), Migrações - Iniciativas para a Igualdade de Género, V N Gaia: Mulher Migrante - Associação de Estudo, Cooperação e Solidariedade, pp 99-118.
Lacão, Jorge (2009), "Conferência de Toronto" , in Maria Manuela Aguiar(org), "Cidadãs da Diáspora", V N Gaia: Edição Mulher Migrante - Associação de Estudo Cooperação e Solidariedade
Leandro, Maria-Engrácia (1995), "Familles Portugaises Projects et Destins", Paris: Editions L' Harmattan, .
Leandro, Maria-Engrácia (1998) "As mulheres Portuguesas perante os projectos de Emigração e Projectos de (Re)inserção Social", Lisboa: Mulher Migrante – Associação de Estudo, Cooperação e Solidariedade
Silva, Emygdio (1917), "Emigração Portuguesa “ , Coimbra : França e Arménio

agosto 26, 2011

Portugueses contra o Porto...

Em Lisboa, foram muitos os portugueses que vestiram a camisola do Barça e festejaram a derrota do FCP, como mostrou a RTPN, sem o mais leve comentário crítico ou depreciativo.
Acham que a atitude da RTP - estação pública - seria semelhante numa reportagem sobre gente do Porto a festejar, do mesmo modo, uma derrota internacional de uma equipa lisboeta?
Eu acho que não

julho 19, 2011

EMIGRAÇÃO PORTUGUESA OLHARES SOBRE A AUSÊNCIA Uma perspectiva diacrónica

EMIGRAÇÃO PORTUGUESA OLHARES SOBRE A AUSÊNCIA: UMA PERSPECTIVA DIACRÓNICA
MARIA MANUELA AGUIAR
RESUMO
A ausência significava, no paradigma “territorialista” tradicional, a ruptura com a sociedade do país e a perda de direitos de cidadania, direitos políticos, sociais e culturais. Os ausentes eram despojados da própria nacionalidade, se adquirissem uma outra. Porém, o carácter automático da recuperação da nacionalidade, em caso de retorno definitivo, indicava que o legislador oitocentista se dava conta da subsistência dos laços de ligação à pátria durante o período de ausência.
Para a progressiva tomada de consciência das formas de vencer o distanciamento físico pela presença dos emigrantes na vida da sociedade portuguesa contribuíram, antes de mais, as remessas, os investimentos, as dádivas para a melhoria das suas terras. Mais tardio foi o reconhecimento de uma outra forma de presença, através da criação, no exterior, de espaços de língua e cultura portuguesa.
A democratização do país, em 1974, veio permitir a transição progressiva para o paradigma "personalista", em que os expatriados gozam de um novo estatuto de direitos, tendencialmente igual aos dos residentes, e as comunidades do estrangeiro são vistas como parte integrante do património cultural da Nação.
INTRODUÇÃO
Abordo neste trabalho a forma como as migrações portuguesa foram vistas, no país - pelo legislador, em primeira linha, mas também por políticos, estudiosos, opinião pública - ao longo do largo período, que cabe no conceito de emigração, em sentido estrito, excluindo o tempo da Expansão, e da colonização, designadamente da colonização do Brasil, muito embora se deva reconhecer a importância do passado distante, de onde vem a tradição de partir para longe, como meio ideal de resolver problemas de sobrevivência, de emprego, de ascensão social, de enriquecimento supostamente fácil... Houve, de facto, uma linha de continuidade nessa tradição multissecular, e na forma como os expatriados se envolveram na vida das sociedades de destino, (parecendo sempre mais ousados e mais solidários, quando fora do um pequeno território, de horizontes limitados...), assim como no modo de se relacionarem com a terra de origem, para ela enviando uma infinidade de pequenas economias, e, mais raramente, mas com formidável impacte, grandes fortunas, com elas ajudando as famílias, o desenvolvimento das comunidades locais e o equilíbrio das finanças públicas.
Assim se compreende que, após a independência do Brasil, os fluxos migratórios espontâneos não tenham sofrido nem desvio nem diminuição, bem pelo contrário. Assim se explica, igualmente, o favorecimento do destino brasileiro, território estrangeiro, em detrimento das colónias de África, por uma corrente da "inteligentzia" portuguesa conhecedora desta harmónica transição do papel de colonizador para o de emigrante.
Ao delimitar aquele período temporal, não deixo de lhe atribuir carácter, até certo ponto, artificial, tanto mais quanto a posição do legislador sobre o excesso dos fluxos de saída se mantém praticamente inalterada. De facto, desde as Ordenações Filipinas até meados do século XX, as manifestações de actividade legislativa, ou o que poderemos chamar políticas de emigração, foram pouco mais do que medidas proibitivas ou limitativas de um movimento, que assumia a feição de um êxodo desmesurado.
Políticas de verdadeira protecção e de reconhecimento dos direitos de cidadania dos expatriados não houve, embora tenha havido preocupação, e, em abundância, estudos, debates, polémicas, chamadas de atenção - inclusivamente no próprio parlamento, com a constituição de duas comissões parlamentares de inquérito no século XIX. As conclusões e os remédios propostos, nomeadamente pela comissão parlamentar em 1872, não foram, porém, levados a cabo... O mesmo se diga de muitas outras propostas, algumas de investigadores ou especialistas neste domínio, que foram também políticos, como Oliveira Martins e Afonso Costa. Muitas das observações e dos projectos, que não conseguiram executar, mantiveram actualidade ou vieram, embora muito tardiamente, na actualidade, a ser contempladas na Lei. Mas em outros aspectos, como será sublinhado, foram "homens do seu tempo" e não conseguiram dar a uma realidade migratória, a formas de “ausência”não fundamentalmente diferentes das que ainda agora conhecemos, o tratamento de que somos capazes na actualidade, no campo do Direito.
Neste trabalho percorreremos vários ciclos da vida da emigração, que mais do que seria expectável, se encadeiam e se aproximam na psicologia das gentes, no seu comportamento face ao país, na organização social do espaço que habitam no estrangeiro, criando o seu próprio "mundo português", dentro de outros mundos em que interagem e se integram, as mais das vezes, bem.
As "situações de facto" em que as múltiplas formas de”presença dos ausentes” se afirmam, multi-secularmente, dentro e fora do país, só se convertem em "situações jurídicas" no nosso tempo - no sentido de gerarem direitos individuais e um novo relacionamento entre Estado e os cidadãos, entre o Estado e as instituições da “sociedade civil”: escassas décadas de rápida transformação das ideias e das leis, que rompem com séculos de denegação jurídica e de descaso político! Um "encontro dos cidadãos com a lei", poderíamos dizer, parafraseando Jean Carbonnier.
O novo "direito dos expatriados", irradia no cerne de uma concepção "personalista", por oposição ao tradicional paradigma "territorialista"e é produto da nossa época - tendo ganho progressivamente terreno no panorama europeu, como se constata na perspectiva de direito comparado, muito embora seja, ainda, sede de particularismos nacionais. O caso português é, com alguns dos seus arcaísmos, combinados com laivos de pioneirismo, certamente merecedor de registo, e oferece aos interessados um campo de observação alargado a séculos de intenso movimento, de mutações, mas também de surpreendentes constantes na vida e na acção dos indivíduos.
Neste ramo emergente do Direito, em via de sólido enraizamento, confrontam-se, ainda, diferentes olhares, visões plurais, no plano nacional e internacional. Tenho a minha - como jurista e como participante, ao longo de um quarto de século, em muitos dos colectivos por onde passou o processo legislativo em Portugal e até, também, a nível europeu, no Conselho da Europa - e com ela escrevo as linhas que se seguem.

I - A EMIGRAÇÃO COMO AUSÊNCIA
«Não nos admiremos. Eram as ideias do tempo.» Affonso Costa
1 - A Ausência, na Sociedade e no Direito
O fenómeno das migrações, sempre multifacetado, envolve componentes muito diversas, em que as formas de ausência e de presença (presença física, mas não só, também afectiva, sentimental, económica, cultural...) se sobrepõem ou se interligam, no plano individual como colectivo, e vão sendo percebidas, ao longo de épocas ou de ciclos, muito diferentemente.
Numa abordagem tradicional, a ausência implica fatalmente uma ruptura, conotada com o abandono ou a desistência de fazer vida e carreira na própria terra. Olhada a emigração por parte de quem fica, assim foi, e em certa medida ainda é, na opinião pública, no juízo do povo e dos vizinhos, assim como em correntes doutrinais mais resistentes a uma nova visão das coisas.
Completamente oposta foi, através dos tempos, a perspectiva, o sentir comum dos próprios emigrantes – aliás, abundantemente expresso em gestos de solidariedade e em directos contributos para o bem-estar das famílias e das comunidades locais, em comportamentos reveladores da ligação à terra de origem, que são uma constante na história da emigração portuguesa dos últimos dois séculos e, a meu ver, até também nos períodos antecedentes. De facto, o móbil de procurar, lá fora, progresso e fortuna e de a repartir com os seus, é compatível com qualquer dos enquadramentos do movimento de expatriação, que conhecemos historicamente - o esforço de colonização empreendido ou incentivado pelo Estado, ou a demanda individual, espontânea, de trabalho no estrangeiro. Autores de diferentes épocas, dão-se conta desta realidade, desde Oliveira Martins, ou Afonso Costa (Costa, 1911:243), até aos nossos contemporâneos Miriam Halpern Pereira ou Joel Serrão (Serrão, 1974: 110).
Mas nem os governantes do Reino, nem, posteriormente os da República e do “Estado Novo”, nem sequer os doutrinadores, em cada um desses períodos, fizeram questão de aventar ou conceder contrapartidas ao contributo dos expatriados, pelo menos no domínio do exercício da cidadania.
O universo jurídico é um mundo formal, aparentemente fechado sobre si próprio, com vocação original para a estabilidade, mas capaz de evolução, nos diversos ramos do Direito, nomeadamente no que respeita às migrações. Constata-se, porém que, entre nós, mudou pouco ao longo de séculos, porque o legislador se limitou a seguir conceitos e preconceitos firmados e não procurou fazer pedagogia ou induzir transformações (objectivo ao seu alcance, mas mais fácil em períodos de mudança radical de regime político e constitucional, como foi o posterior à revolução de 1974, em Portugal - o primeiro, aliás, a tornar-se portador de inovação significativa nas políticas de emigração, ao contrário do que acontecera na transição da Monarquia para a República, e da República para a ditadura).
O peso que os emigrantes iam ganhando na economia do País foi amplamente reconhecido, mas não do ponto de vista jurídico. O nosso ordenamento ignorou, pura e simplesmente, a prevalência dos laços de ligação à terra sobre a força de dissolução atribuída ao afastamento. A saída para o estrangeiro continuou a ser, obstinadamente, vista como um corte com a comunidade nacional, se não mesmo como uma deserção. Por isso, a ausência, ainda que temporária, tinha repercussão imediata na esfera do Direito: total suspensão do exercício de direitos políticos, principal atributo da cidadania e cessação de quaisquer prestações e apoios do Estado, no campo social e cultural - restando uma incipiente protecção consular (cuja insuficiência foi, vezes sem conta, denunciada pelos próprios diplomatas, em ofícios, que podem ser consultados nos arquivos do Ministério dos Negócios Estrangeiros).
O Estado começou por cuidar, fundamentalmente, desde o início da Expansão, de diminuir o caudal imparável dos fluxos migratórios, com medidas proibitivas os restritivas (Serrão, 1974:106). Só mais tarde, já em pleno século XX, sobretudo na segunda metade, se nota a preocupação de, a par do controlo dos movimentos migratórios, assegurar aos emigrantes um apoio centrado no acompanhamento e fiscalização das condições de transporte marítimo - como é sabido, causa de muitas queixas, sofrimentos e fatalidades, que faziam notícia frequente na imprensa. Maria Beatriz Rocha Trindade denomina-as, expressivamente, "políticas de trajecto de ida". De facto, a protecção cessava no fim da viagem transoceânica, ficando os homens, a partir daí, entregues a si próprios, face às dificuldades que quase sempre os esperavam.
Neste contexto sociopolítico, não surpreenderá que, apesar da influência que a emigração teve, e tem, na sociedade portuguesa - com cerca de um terço da população a viver fora do País, desde o século XVI - não haja sido dado tratamento autónomo e sistematizado aos efeitos da ausência dos cidadãos no exterior, onde, em regra, permaneciam com morada conhecida, em contacto com familiares e amigos.
A temática da ausência, de que se ocupava, demoradamente, o Código Civil de 1867, era apenas a que configurava o desaparecimento “em parte incerta” (artigos 55º a 96º do Código Civil). A "ausência", nesse sentido, tanto podia verificar-se no contexto da emigração como não, pois, como é óbvio, o facto de uma eventual "evasão" para "parte incerta" no estrangeiro não precludia a aplicação da lei geral...
Mudámos, entrementes, o Código Civil, em consecutivas reformas, de maior ou menor monta, mas ainda hoje não é, em primeira linha, nesse Código, mas na Constituição e em outras leis, como as eleitorais, ou como as que regem o regime de segurança social, de fiscalidade, de serviço militar ou de ensino, que terá de procurar-se a regulamentação dispersa de um "estatuto dos ausentes", composto pelos seus direitos e deveres - que o mesmo é dizer as formas de valoração jurídica da ausência ("hoc sensu"). Acrescente-se também o direito penal, já que a emigração clandestina foi criminalmente sancionada quase até ao termo do chamado “Estado Novo” - questão não despicienda, pois se estima em cerca de um terço do total, através dos vários ciclos migratórios, os que afrontavam as normas proibitivas da saída…
A liberdade de circulação, aclamada ao nível dos princípios, desde o advento da Monarquia Constitucional, era, contudo, de facto, obstaculizada por múltiplos expedientes burocráticos, por regulamentação prevendo taxas e alcavalas, pelo custo desmesurado de passaportes (Costa, 1911:166). E, como já acentuei, só se alcança em Portugal, plenamente, com a Constituição de 1976.
O estatuto dos ausentes era, pois, repito, de sinal negativo, consistindo no esvaziamento de direitos políticos e, em regra, de direitos às prestações do Estado nacional, em todos os sectores, do social ao cultural. A ida para o estrangeiro significava uma verdadeira "capitis diminutio" - o interesse dos indivíduos, mormente o seu direito de emigrar, era subordinado ao interesse público, tal como foi, em concreto, entendido, sem grande contestação, até 1974.
O Direito, na sua marcha para plasmar novas realidades (ou, eventualmente, novas avocações da realidade…) pode ser uma resultante tanto de avanços científicos e doutrinais como de projectos ou propósitos políticos, porventura incutidos pelos media, por grupos, sindicatos, movimentos de cidadãos, correntes de opinião, que se constituem em fonte de inspiração, de influência e poder... No domínio da emigração, foi assim sendo imposta, em cada momento histórico, uma leitura da realidade não necessariamente coincidente com a verdade, tal como viam os seus protagonistas. A distância interposta entre os emigrantes e os centros de decisão política (e legislativa) era a distância geográfica, mas não só: era, também, uma marginalização de ordem social e política, que só foi - ou vai sendo... - superada pela sua capacidade de se fazer ouvir e compreender, levando à progressiva tomada de consciência geral das suas situações e dos problemas...
Políticas de sistemática protecção social e de apoio cultural aos emigrantes, em Portugal como em termos de Direito comparado, são relativamente recentes – coincidindo o seu início, em vários casos, com o termo de trágicos conflitos e provações colectivas - a última grande guerra mundial, a descolonização (em Portugal, tardia mas não menos determinante de uma maior solidariedade social, que directamente beneficiou os expatriados). Uma reviravolta que, no caso português, tivera a sua”pré-história” nas primeiras tímidas medidas de protecção social suscitadas pelo dramatismo de que se revestiu a chamada “emigração a salto” para a França e outros países vizinhos, a partir da década de 60.

2- Do Paradigma “Territorialista" ao "Personalista"
Voltemos ao Código Civil de 1867 para analisar as motivações do multissecular descaso dos poderes públicos pela sorte aos emigrantes.
Não haverá disposições mais reveladoras do modo de ver tradicionalmente o emigrante do que as que regem, uma vez perdida, durante o tempo de estada no estrangeiro, a nacionalidade portuguesa, a sua reaquisição, na hipótese de regresso. A perda automática era determinada pela atribuição de nacionalidade estrangeira - uma cominação que constituía, então, a regra, com uma argumentação que ainda hoje sustenta, em muitos países, a mesma solução: antes de mais, o dever de lealdade ao Estado, visto como "exclusivo" e "individual". Uma partilha de sentimentos e afectos em relação a dois países, ironizam alguns autores, assumia um carácter semelhante à do crime de bigamia: "In this concept, dual nationality is viewed as analogous to bigamy, amounting to a kind of cheeting in both polities" (Aleinikoff e Klusmeyer, 2002:29).
Hoje, a tese contrária pretende basear-se na melhor compreensão da natureza humana, dos fenómenos de integração em sociedades abertas ao interculturalismo (por oposição àquelas que pretendem forçar, directa ou indirectamente, a “assimilação” dos estrangeiros), num quadro global de diluição de conflitos bélicos entre nações dadoras e receptoras de migrantes. Privilegia-se a vontade de dupla pertença, da dupla cidadania, como a mais próxima do ser e querer das pessoas.
Portugal só viria a abolir o princípio da unicidade de nacionalidade em 1981 – não sem controvérsia, dentro e fora do parlamento. Em oitocentos, o Código de Seabra aderia à tese da unicidade – e nada de extraordinário se poderá apontar a tal opção… Extraordinário é, sim, o disposto no seu articulado, no respeitante à reaquisição da nacionalidade: após estipular que "perde a qualidade de cidadão português o que se naturalizar em país estrangeiro" dizia o art.º 22º que "pode, porém, recuperar essa qualidade, regressando ao reino com ânimo de domiciliar-se nele, e declarando-o assim perante a municipalidade do lugar, que elegeu para domicílio". O artigo seguinte, sobre os efeitos da recuperação da nacionalidade, não dá a esta reaquisição, eficácia retroactiva: "[...] as pessoas só podem aproveitar desse direito desde o dia da sua reabilitação".
A denegação da retroactividade sublinha, de algum modo, o carácter de ruptura irreparável da ausência, pelo tempo em que perdura. Mas o legislador mostra perfilhar a concepção dos especialistas na matéria que só viam vantagem numa emigração se ida e volta, com a reinserção dos homens (ainda que num prazo dilatado pela necessidade de atingirem os seus objectivos económicos). Por isso, os emigrantes não se "desnacionalizam", em definitivo, e em caso de retorno uma simples manifestação da vontade os reinvestia no pleno exercício dos seus direitos de nacionais, sem o que o Estado tivesse meios de se lhes opor!
Note-se que, então, mais combatida ainda do que a emigração desmesurada, era a que se destinasse, com toda a probabilidade, a integração definitiva no estrangeiro. Boa emigração, útil para os protagonistas e para o Estado só a temporária... - temporária, ainda que de muito longa duração, num entendimento diverso do que hoje damos ao conceito.
Aqui residia, a meu ver, a verdadeira “ratio” da norma que facultava a reaquisição da nacionalidade por livre decisão individual. Estranhável é que se tenha perdido tão pertinente visão global do ciclo migratório, e, com ela, o intuito de facilitar a reintegração na comunidade de origem, ao adoptar, em posteriores leis da nacionalidade, solução menos "acolhedora", menos liberal, menos eficaz. Na verdade, todas as leis seguintes vieram impor, para além de uma complexa e quase sempre morosa tramitação burocrática, o "direito de oposição" do Estado à recuperação da nacionalidade. Poder discricionário que foi mantido na chamada "lei da dupla cidadania", embora não no texto da Lei nº 37/81 de 3 de Outubro, que previa a reaquisição por “mera declaração do interessado", sem mais exigências, mas pela via regulamentar, que operou uma interpretação restritiva da norma, mantida por mais de duas décadas.
A admissão incondicional do pedido de recuperação da nacionalidade só veio a ser imposta (ou reposta, para os que defendem que a Lei de 81 foi descaracterizada em sede de regulamentação...) pela Lei Orgânica nº 1/2004 de 15 de Janeiro.
É de referir que houve, anteriormente, uma tentativa infrutífera de repristinar, parcialmente, a regra de recuperação automática da nacionalidade sancionada no Código Civil de 1867 –alargando-a às situações de permanência no estrangeiro, para tal dando à mera inscrição consular o mesmo efeito da declaração produzida, em caso de regresso, pelo emigrante oitocentista, perante as autoridades locais. (Aguiar, 1999: 156). Refiro-me ao Projecto de Lei nº 140/VIII que, apesar de não ter alcançado vencimento, constituiu um exemplo incomum de procura de uma solução para o futuro claramente inspirada na originalidade de velhos preceitos jurídicos.
Em 2004, encerra-se o último capítulo deste processo, que aglutinou não só políticos, mas “activistas” do que veio a considerar-se uma causa maior nas comunidades portuguesas de todo o mundo: não só é derrogado o “direito de oposição” estatal, como é garantida a retroacção dos efeitos da livre reaquisição da nacionalidade, por mera declaração de vontade. O cidadão é, doravante, o decisor único da sua pertença nacional, independentemente do lugar ou país de residência.
Um parêntesis, para olhar o que acontece na Europa, onde, neste campo, subsiste a divisão, no plano doutrinal e nos ordenamentos jurídicos internos – decorrente de experiências migratórias, antigas ou recentes, muito diversas – ou da sua falta. Uns são, ou foram, grandes países de origem de correntes migratórias. Outros são, essencialmente, destino desses movimentos… A nível do Conselho da Europa, a polémica prolongou-se por décadas, devido à inflexibilidade de blocos antagónicos, formados pelos Estados membros, que se afrontavam, mostrando pouco disponibilidade para negociar concessões… A Convenção de 5 de Maio de 1963 sobre a Redução dos Casos de Nacionalidade Múltipla, só veio a ser revogada, em 1997, pela Convenção Europeia sobre a Nacionalidade. Todavia, perante a irredutibilidade de alguns desses membros – nomeadamente a Alemanha, a generalidade dos países nórdicos, e não só… - o Conselho da Europa não foi além de uma posição de neutralidade na matéria.
Também não há consenso europeu na defesa do reconhecimento de um estatuto de direitos dos emigrantes, como mencionaremos adiante. No caso português, esse reconhecimento tem suporte constitucional, não só no que respeita à liberdade de circulação (art.º 44º), como em relação a novos direitos, que se englobam no "Direito dos Expatriados", uma construção jurídica em marcha, integrando "normas constitucionais, legais e regulamentares de direito interno e regras de direito internacional, tratados, convenções e princípios gerais de direito", como Barbosa de Melo teorizou no colóquio da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE) sobre "Os laços entre os europeus residentes no estrangeiro com os seus países de origem", realizado em 1997. No relatório da APCE baseado sobre os estudos preliminares, os debates e conclusões do colóquio, este Direito emergente foi considerado a resultante de um processo evolutivo centrado no cidadão e na possibilidade do seu relacionamento com o Estado em novos moldes: " the emerging law of expatriates has citizens interests at heart and not directly the interests of states" (Aguiar and Guirado, 1999).
Os cidadãos vêem reconhecidos os direitos inerentes à qualidade de nacionais, independentemente da sua residência no estrangeiro – e, através deles, se impõe ao Estado a reestruturação das suas instituições e das suas leis, para que correspondam à dimensão humana do Nação e não apenas a uma organização de base territorial.
Segundo Bacelar de Gouveia, a nossa Constituição ensaia, desde 1976, gradualmente, a transição do paradigma "territorialista" para um paradigma "personalista” ou “nacionalista”. Caminhamos, assim, nem sempre em linha recta, para a "desterritorialização" dos direitos dos emigrantes (um neologismo muito utilizado, em qualquer da línguas oficiais, nas actas do colóquio e do relatório da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, acima referidos).
A Lei Fundamental portuguesa denuncia pulsões contraditórias entre a vontade de aumentar os direitos de participação de todos os cidadãos, e a de "dar menos direitos a quem está fora do território, porque não contribui para os impostos..." , como reconheceu o constitucionalista na audição parlamentar organizado pela Subcomissão das Comunidades Portuguesas, para examinar e reequacionar os chamados "Mecanismos Específicos de Representação de Emigrantes", (Gouveia, 2004:61).
Hoje, já não se discute a possibilidade teórica do exercício de direitos políticos a partir do estrangeiro, mas a sua denegação ou consagração, mais ou menos alargada traduz-se, “de jure constituto”, em variadas formas de concretização. Entre elas se conta a adopção de meios específicos de representação de migrantes.
Um dos precursores do estabelecimento de tais meios, Emygdio da Silva, que chegou a propô-los, no começo do século XX, como sucedâneo para outras modalidades, então utópicas, de participação eleitoral de emigrantes, não precisaria de repetir agora o seu cauteloso comentário sobre a ousada proposta de um autor italiano, seu contemporâneo: "[…]sem pretendermos erigir em sistema as fantasias de um deputado italiano que, na Revista Económica Internacional aventava a ideia de que ao parlamento do seu país viessem representantes das colónias italianas em países estrangeiros [...]" (Silva, 1917: 211).
Na verdade, as "fantasias" há muito se erigiram em sistema, no Direito em vigor em muitos Estados – incluindo em Portugal e Espanha, ainda que, em outros países, nomeadamente do norte da Europa, se mantenha o apego ao dogma da "territorialidade" -tal como no século XIX o teorizava Locke. Podemos, pois, também nesta questão, nesta "vexata questio", constatar a existência de uma Europa plural, dividida em muitas e diferentes sensibilidades no terreno das políticas migratórias...

II - EMIGRAÇÃO - FORMAS MÚLTPLAS DE PRESENÇA
"[...] Que ideia nos fazemos nós de Portugal: Somos o povo sediado no chão europeu, demarcado pelos nossos maiores, ou o povo que deve ser tomado e considerado independentemente do território que ocupa em cada tempo?”
António Barbosa de Melo

1 - No Interior do País
A constatação das manifestações de presença, ou de pertença, dos expatriados foi irrompendo, cedo, despertada pelos "influxos financeiros" provocados pelos "fluxos migratórios" para o estrangeiro, relação de causa e efeito, crescentemente valorizada, nos meios políticos ou académicos, como na sociedade em geral - para o que contribuíam, sobremaneira, as características do nosso “emigrante tipo”, o seu modo de se integrar num outro país, sem perda de ligação ao seu. Porquê? Antes de mais, porque a emigração portuguesa envolvia, numa primeira fase, quase exclusivamente homens, que partiam sós, mas com o objectivo de executar um plano familiar de melhoria de vida. A primeira modalidade de cumprimento desse projecto era o envio maciço de remessas: para as famílias a garantia de escapar à faixa larga de miséria ou de pobreza, para o Estado uma inesgotável fonte de divisas, indispensável ao equilíbrio das contas externas.
No primeiro quartel do século XX, Fernando Emygdio da Silva escrevia: "... É da emigração de miséria que a Pátria tira, depois, o ouro com que salda a conta da sua desorientação económica e dos desperdícios financeiros. É da miséria que vem a nossa maior riqueza: do pária nostálgico e atavicamente aventureiro... é que vem o ouro [...] não se esquecem de nos enriquecer com as remessas, que ainda ali não representam um excesso, mas, a maior parte das vezes, a privação, ao menos nos primeiros anos." (Silva, 1917:107).
Oliveira Martins, Afonso Costa, Anselmo de Andrade, Artur Bello, Vieira da Rocha, Egmydio da Silva são alguns dos autores que, nas suas estimativas, nos traçam os gráficos da enorme dependência nacional face ao prodigioso volume de remessas da emigração (Silva, 1917: 105).
Estas prestações, tábua de salvação da economia portuguesa, configuram, assim, o modo mais antigo e mais reverenciado de os emigrantes aqui estarem presentes, não estando... E vão condicionar as políticas de emigração familiar, impondo fortes restrições à saída de mulheres e de menores, combatida em toda a medida do possível. O legislador tem em insignes juristas incondicional suporte. Afonso Costa qualifica o êxodo de mulheres como "[…] uma depreciação do fenómeno migratório […]", porque: "[…] é quando a família do emigrante fica na Pátria, que ele envia mais regularmente as suas economias" (Costa, 1913: 182). Na mesma linha de pensamento, Emygdío da Silva, para quem o crescente número de mulheres expatriadas, que, se verifica entre 1906 e 1913 (127% de aumento) "é uma constatação tremenda". Com idêntica justificação:"[…] perigo de desnacionalização e cessação de remessas[…]” (Silva, 1917: 132).
Vão os Homens, chegam as divisas, com as quais, de muito longe, imprimem marcas no território, influenciam a modernização de costumes, o consumo, o comércio, os transportes... Constroem ou reconstroem as casas, que, pelo seu porte, pelo gosto arquitectónico, inspirado em modelos estrangeiros se distinguem na paisagem rural ou na malha urbana, dando origem a críticas ambíguas ou díspares, a reacções de admiração, de mimetismo, de emulação, de inveja... Em qualquer caso, com elas conseguem testemunhar a "libertação" da pobreza antiga e escrever na pedra das moradias (no cimento, no azulejo, no ferro...) uma história de sucesso individual, que, em si, é, porventura, a manifestação de presença subjectivamente mais desejada. "Pour ces immigrés de première génération, il importe, surtout de rester portugais en France, mais encore plus de réussir le projet d’émigration qui leur permette de s’affirmer au Portugal comme ayant eu une réussite exemplaire […]". " La réussite du projet n'est envisagée et n'a de sens que si elle est reconnue et donc traduite en réalisation - le plus souvent la construction d’une maison dans la communauté villageoise d'origine. […]" (Cunha, 1988:61).
As migrações podem mudar de rumo, de continente, de estatuto económico, que nem por isso há descontinuidade na predominância deste investimento em casas, quintas, terras que têm valor, quase sempre, sentimental, afectivo, para além do valor de mercado...
Dos palácios, palacetes, casarões de”brasileiros" do século XIX e inícios de novecentos (Rocha Trindade, 2008: 143), passamos às vivendas modernas de "franceses", "venezuelanos" e outros, de diversas proveniências geográficas, que, desde 60 e 70, proliferam em todas as regiões de forte emigração - edificações de raiz ou modificação de fachadas e arranjos estruturais ou de pormenor, com benfeitorias e traços ostensivamente "estrangeirados" . Como que a dizer que a aventura pelo mundo fora valeu a pena. Nada de muito diverso do que ocorre, por exemplo, em Cabo Verde ou na vizinha Galiza (Mora: 2oo8:284).
Outra forma de sublinhar o sucesso da aventura migratória e de o partilhar, quaisquer que sejam as motivações subjacentes - da legítima vontade de afirmação à solidariedade mais desinteressada e genuína - é a construção de obras de beneficência, a contribuição para instituições locais, o impulso dado ao melhoramento das condições de vida nas suas terras. Há uma tradição de generosidade, que teve um ponto alto, com as grandes fortunas do Brasil, e que se continua, à medida das posses de cada um, em cada novo ciclo migratório.

2 – Nas Comunidades do Exterior
Se a presença dos emigrados através do bem-fazer nas terras de origem era bem conhecida dos conterrâneos, já não o era a vivência na sociedade de destino. A sua "descoberta" foi publicitada pelos primeiros estudiosos, que tiveram o privilégio de visitar as instituições fundadas pelos portugueses na “Diáspora”. Afinal, proclamavam eles, os emigrantes levavam consigo Portugal - não o deixavam, simplesmente, para trás...
Mas não foram muitos – e não terão chegado a fazer escola… - os especialistas da emigração que, no princípio do século passado, reconheceram a existência dessa rede de organizações e deram testemunho do seu significado: Afonso Costa, Emygdio Silva são algumas das excepções à regra.
Afonso Costa iescrevia: "... além disso, formaram-se colónias portuguesas em São Francisco, Oackland, em New Bedford e Providence, Boston e Brooklin, tendo com principal fonte da emigração os Açores". E caracterizava a sua agregação nestes termos: "As colónias portuguesas resistem, têm individualidade, mantêm o nome, a língua, os usos portugueses", acrescentando que a formação das "colónias": "[...] torna a emigração útil para a Pátria, perdendo o carácter de abandono da Pátria".
É uma verdade, que intuiu antes de muitos na sua época: o "abandono da terra" cessa pela integração numa a "colónia" ou "comunidade" de vivência portuguesa.
Por seu lado, Emygdio da Silva salientava "o sentimento associativo geral" entre os colonos portugueses do Brasil e chegava a uma conclusão, que pode, certamente, ser subscrita hoje em dia: "[…] a generosidade é a mais alta tradição da colónia portuguesa". (Silva, 1917: 278). Deixou-nos, também, uma relação circunstanciada das associações mais importantes, algumas das quais permanecem com esse estatuto: a Caixa de Socorros Mútuos Dom Pedro V, o Gabinete de Leitura, o Clube Ginástico Português, no Rio de Janeiro, a Sociedade Portuguesa de Beneficência e o Centro Português em Santos, os Gabinetes de Leitura de Salvador e de Recife e outras notáveis instituições de Belém, Belo Horizonte, Manaus, São Luís de Maranhão, Curitiba…
Todavia, não creio que ambos estes grandes conhecedores das comunidades oriundas da emigração, na sua época - e muito menos quaisquer outros... - tenham tido plena consciência de que estavam perante formações capazes de sobrevivência para além do fim dos tempos da emigração (isto é, da primeira geração de emigrantes). E, ainda por cima, alicerçadas na emigração familiar que queriam evitar a todo o custo: a que não tinha regresso, e, por isso, se considerava votada à fatal "desnacionalização".
Estavam, evidentemente, certos quanto ao decréscimo de retornos no quadro da emigração familiar, mas não, como agora sabemos, no que respeita à capacidade de resistência à "dissolução cultural" das comunidades formadas por terceiras e quartas gerações de portugueses, que, por exemplo, na Califórnia - um destino de não regresso, por excelência - continuam a falar a língua e a manter vivos costumes e rituais religiosos trazidos por antepassados. Esta outra insuspeitada forma de presença - a das comunidades organizadas, a que as mulheres e os jovens deram densidade e futuro - só veio a ser plenamente reconhecida e a influenciar as políticas de emigração, nos anos seguintes ao 25 de Abril de 1974. Sobretudo a partir da criação, em 1980, do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), um órgão representativo das organizações dos portugueses do estrangeiro, destinado a ser o interlocutor privilegiado do governo na definição e execução das políticas culturais e sociais, uma "[…] instituição medianeira entre a sociedade civil e o Estado" (Aguiar, 1986:83).

III - POLÍTICAS DE REENCONTRO
«Portugal é mais uma cultura do que uma organização rígida». Francisco Sá Carneiro

1 - A Representação das Comunidades da Diáspora
O reconhecimento da pertença dos emigrantes a uma Nação populacional ou "Nação de Comunidades", é coisa recente. Julgo que poderemos situar o ponto de viragem, nesta visão abrangente de nós mesmos, no I Congresso das Comunidades Portuguesas, realizado pela Sociedade de Geografia, em Setembro de 1964, a que se seguiu, dois anos depois, um segundo Congresso. Em muitas das intervenções aí registadas fica bem patente, o reconhecimento da inclusão dos expatriados no todo nacional. Numa frase lapidar, Gonçalves Cerejeira proclamava essa nova vontade de abrangência: “Onde está um português, aí está Portugal! “. Adriano Moreira, por seu lado, esclarecia que “a emigração não significa, de algum modo, o repúdio da condição originária de português. O portuguesismo é o património comum dos portugueses das sete partidas do mundo” (Moreira, 1981:345).
As comunicações encontram-se publicadas na revista da Academia Internacional da Língua Portuguesa, incluindo aquela em que Adriano Moreira fala de Portugal, "Nação peregrina" (Moreira, 1973: 57). Uma expressão muito glosada e que viria a inspirar novas designações parra a mesma ideia da diáspora portuguesa – tais como o "Portugal maior" de Vitorino Magalhães Godinho ou a "nação de comunidades" de Francisco Sá Carneiro - um novo "olhar", uma nova concepção de nós .
Na audição parlamentar de 2004 sobre a temática da representação dos "ausentes", a que aludimos, Adriano Moreira (o principal impulsionador destes Congressos, na qualidade de presidente da Sociedade de Geografia) foi convidado a traçar o quadro de preparação dessas iniciativas e seus objectivos. Segundo ele: "A ideia traduziu-se numa espécie de sistematização do que era a presença de Portugal no mundo, do ponto de vista das comunidades. Utilizamos uns conceitos operacionais que as arrumavam em três espécies". A primeira era composta pelos emigrantes de 1ª geração, a segunda pelos seus descendentes, que mantinham ligação às raízes, a terceira pelas comunidades filiadas na cultura portuguesa - obra também dos emigrantes, que "[…] aculturavam os povos por onde passavam". (Audição 2004:100).
Pelo empreendimento, inédito em Portugal, pela consciência da existência de um património histórico, que havia que preservar e potenciar, pela estratégia de criação de uma base institucional, para prosseguir esse projecto (com a criação da União das Comunidades - que teve efémera duração - e da Academia Internacional da Cultura Portuguesa), os dois Congressos da Sociedade de Geografia são precursores das políticas ditas "de reencontro", empreendidas a partir do final da década seguinte.
O primeiro "Congresso Mundial das Comunidades Portuguesas", depois de 1974, foi, como historiou o deputado Carlos Luiz, organizado, a partir de 1979, por uma Comissão que integrava elementos do Conselho da Revolução, sob a presidência de Vitor Alves, com o apoio do Presidente Ramalho Eanes (Audição 2004:36), mas viria a ser adiado para Junho de 1981 e levado a cabo por uma segunda comissão organizadora, presidida por Rosado Fernandes, um nome indicado pelo Governo. Se não foi efectivamente pioneiro, foi, de qualquer modo, o primeiro realizado sob a égide do Estado, com a presença de portugueses dos cinco continentes mundo, dirigentes das instituições em que se estrutura o espaço universal da cultura portuguesa, alguns dos quais haviam já respondido à chamada da Sociedade de Geografia, na década de 60 e integravam o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), cuja reunião fundadora se havia realizado dois meses antes, em Abril.
Criado em 1980, como dissemos, este órgão consultivo de representação das comunidades, era eleito no interior do movimento associativo, cuja capacidade de agregação e autenticidade se pretendia potenciar. Na óptica governamental, "[…] para garantia dessa autenticidade se baseou o processo de eleição dos representantes nas associações, que são a estrutura organizacional e os centros de vida das comunidades portuguesas do estrangeiro" (Aguiar, 1986:84). Do preâmbulo da Lei nº 373/80, resulta claramente a intenção de aproveitar a capacidade, o empenho, a autoridade moral de quem tem obra feita, respeitando a independência das instituições perante o Estado e face ao próprio "CCP", enquanto instituição pública: "O Conselho " […] de modo algum pretende substituir-se aos movimentos preexistentes, pois se pressupõe ser condição de êxito deste projecto a vitalidade e capacidade de afirmação das próprias associações."
É na real autonomia da "sociedade civil" face ao Estado, trazendo ao "forum" de debate os seus próprios projectos, assim como no enfoque dado à força organizacional das comunidades, que este Conselho - ao contrário dos que mais tarde o haviam de continuar, em moldes distintos, à margem do centro de gravitação associativa - estava próximo do escopo e das preocupações metodológicas do movimento precursor de sessenta, como se evidencia nas palavras de Adriano Moreira, referindo-se aos congressos que dinamizou: "Qual foi o método que utilizamos? Foi partir em primeiro lugar da capacidade dessas associações e, por isso, o nosso ponto de referência foram as associações, sobretudo do Brasil, que era sempre o maior campo de observação" (Audição: 2004:63).
A "União" projectada na década de 60, poderia, creio, ter dotado o movimento associativo das comunidades do estrangeiro de uma estrutura federativa, semelhante á que, de há muito, existe na maioria dos países europeus de emigração. Mas, como vimos, foi uma experiência logo interrompida. O CCP da década de 80 visava colmatar essa lacuna, e, do mesmo passo, dar início a um novo ciclo nas políticas para as comunidades portuguesas, como ressaltava do discurso oficial (Aguiar, 2009:259). Mas também não atingiria esse objectivo primordial. O órgão consultivo foi perdendo a sua centralidade e capacidade de interlocução, por falta de consulta e audição governamental e acabaria substituído por um novo "Conselho", que integrava um complexo conjunto de colégios eleitorais e que nunca funcionou plenamente.
Em 1996, o CCP foi reactivado, numa terceira configuração, passando a ser eleito por sufrágio directo e universal. O distanciamento do mundo associativo, acrescido da ambiguidade da sua própria natureza dual (órgão representativo, eleito directamente pelos emigrantes, órgão consultivo do governo...) não tem facilitado a interacção com o governo, a administração pública e os media nacionais, que o “Conselho” só conseguiu na sua primeira fase (Aguiar, 2009:260).
É, em qualquer caso, o órgão de manifestação da "presença" dos expatriados, por excelência. Poderá, dar-lhes, a meu ver, com mais meios e mais audição, como reclamam os Conselheiros, a voz e visibilidade que os emigrantes ambicionam ter no país (e não têm tido).
Assim o julgou, também, a Subcomissão das Comunidades Portuguesas, que, por decisão unânime dos seus membros, promoveu duas sucessivas audições para reflexão sobre os modelos que melhor serviriam o futuro da instituição: o primeiro, em 2003, orientado para a procura de inspiração em soluções de direito comparado e na experiência de vida de órgãos semelhantes existentes na Suíça, em França, Itália, Espanha e Grécia; o segundo, a que fizemos várias menções, em 2004, para a avaliar a eventual "constitucionalização" do órgão, conferindo-lhe um carácter quase senatorial.
Constitucionalistas como Barbosa de Melo e Bacelar de Gouveia, assim como Adriano Moreira, intervieram no debate. Para Barbosa de Melo, a consagração da existência e das competências do CCP no texto da Constituição Portuguesa pode ser uma vantagem: Constitucionalizar, sim, “mas constitucionalizar como órgão do Estado português e não como órgão de Governo ou como órgão da Assembleia da República. Do que se trata aqui é de um instrumento para o exercício dos direitos fundamentais e constitucionais dos nossos compatriotas emigrados perante o Estado no seu conjunto". (Audição 2004:33).
Aberto à aceitação de uma emenda constitucional, mas recomendando prudência, Bacelar de Gouveia, acompanha essa posição: "É preciso não nos entusiasmarmos em demasia com a ideia da constitucionalização. Há muitas constitucionalizações e não só uma [...]" (Audição, 2004: 63).
Outro tanto se poderia dizer do CCP, independentemente da sua entrada no "santuário" que a Lei fundamental configuraria, colocando-o fora do alcance do poder discricionário dos governos.

2 - Novos Direitos dos Expatriados
A igualdade de direitos dos expatriados face aos residentes é hoje um reivindicação generalizada, ao menos nos países de "diáspora" - uma reivindicação para a qual o CCP foi, aliás, um instrumento de primeiro plano.
Na sua plenitude, a igualdade está longe de ser alcançada em Portugal. Faz parte do ideário de alguns partidos políticos, mas não, nos mesmos termos, nas de outros. Por isso, desde 1974, se tem caminhado, a par e passo, numa incessante busca de equilíbrios e de consensos, na Constituição e nas leis, para a afirmação gradual, progressiva de um estatuto de novos direitos culturais, sociais e políticos. O "estatuto dos expatriados".
Direitos Culturais
O Estado, assume, no Capítulo III, art.º 74 da Constituição, a incumbência de " assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa", mas incumpre largamente esse dever - e mais em determinados quadrantes geográficos do que noutros... Mais nas comunidades transoceânicas do que na Europa, a levantar a suspeita de que se vem privilegiando a emigração temporária, ou de retorno, como é (ou se pensava que fosse...) a do nosso continente. Por outras palavras: a língua é ensinada, sobretudo, na perspectiva do apoio à reinserção dos jovens de 2ª geração e negligenciada como instrumento de preservação das comunidades de cultura portuguesa no mundo, nos destinos transoceânicos, da América do Norte à Oceânia, com algumas excepções (como Macau, Maputo e, em certa medida, a República da África do Sul).
Se a nível dos cidadãos não há igualdade de tratamento, nesta área estratégica, o mesmo acontece no plano institucional. O mundo associativo ao qual fizemos referências, tendo embora finalidades semelhantes ao que lhe serve de modelo em Portugal, deve-se inteiramente à iniciativa privada, apesar de prosseguir, em simultâneo, o escopo adicional de alargar o espaço da presença portuguesa, universalmente. Dentro de fronteiras poucas ONG's atingiriam os seus objectivos sem a robusta componente do apoio estatal, a ponto de se falar a seu respeito, frequentemente, de "subsídio - dependência". Fora do País, pelo contrário, a verdade é que nenhum centro social e cultural, grande ou pequeno, nenhum clube ou sociedade beneficente existiriam, se tivessem esperado por verbas do erário público para se constituir... Mesmo quando algum apoio acabaram por receber, no conjunto, ele foi, e é, diminuto.
Direitos sociais
Ao contrário do que acontece no domínio cultural, a Constituição não faz, no capítulo II, dedicado aos "Direitos e Deveres Sociais", qualquer expressa referência aos emigrantes.
É certo que o art.º 63, no seu nº 1º, determina: "Todos têm direito à segurança social", tal como o art.º 74, no seu nº 1º, assegura: "Todos têm direito à educação e cultura". Todavia, neste outro capítulo, "todos" já são apenas todos os que residem no território... Uma das várias contradições flagrantes da nossa Lei Fundamental, no que às consequências da ausência do território respeita.
Tradicionalmente, como é sabido, o Estado quase se limitava a apoiar o repatriamento dos seus nacionais, em situações de extrema miséria. Um gesto de solidariedade que não configurava um direito, e ainda hoje se não encontra regulamentado como tal, apesar de ter sido, aprovado, na generalidade, um diploma que não chegou a ser apreciado na especialidade, nem objecto de votação final global. (Aguiar, 2006:68).
Em anos recentes, pelo menos desde a década de 80, a Secretaria de Estado da Emigração concedia apoios pontuais em outras situações de necessidade, através dos seus serviços no estrangeiro, mas só em 1999 o Governo instituiu o Apoio Social a Idosos Carenciados (ASIC). Uma prestação de montante variável, de país para país, atribuída, com restrições, e longe de ser o equivalente de pensões não contributivas ou de mínimos de rendimento, tal como são garantidos dentro de fronteiras...
Em Direito comparado, há, actualmente, exemplos de sistemas de assistência na doença e na velhice, nomeadamente em países de emigração semelhante à nossa, como a Espanha ou a Itália - o que aumenta o sentimento de abandono de que os portugueses mais pobres se queixam, sobretudo em sociedades onde coexistem com emigrantes europeus melhor protegidos pelos Estados nacionais (caso do Brasil e da América de língua espanhola).
Direitos Políticos
O restabelecimento da democracia em 1974, veio dar aos emigrantes, pela primeira vez, direitos de participação na vida pública: inicialmente, apenas o de elegerem quatro deputados, em dois círculos eleitorais próprios - uma excepção ao princípio constitucional da proporcionalidade, pelo método de Hondt .
Com a adesão à CEE, na qualidade de cidadãos europeus, ganharam o direito de voto nas eleições para o Parlamento Europeu, embora só desde 2004 esse direito tenha sido alargado aos que vivem fora do espaço da União Europeia (Aguiar, 2006:85).
Foi preciso esperar pela revisão constitucional de 1997 para conseguirem o direito de voto na eleição do Presidente da República, após décadas de luta, que o CCP encabeçou. O sufrágio foi-lhes, porém, concedido com restrições. Têm capacidade eleitoral passiva apenas aqueles que comprovem, nos termos do nº 2º do art.º 121, "laços de ligação efectiva à comunidade nacional".
Limitações cerceiam, igualmente, a participação dos emigrantes em "referenda" nacionais, admitida apenas quando "recaiam sobre matéria que lhes diga também especificamente respeito". O entendimento sobre a qualificação da matéria que especificamente "também" lhes respeita nunca foi pacífica – mostra a lição da experiência ser questão em que os partidos, a começar pelos dois maiores, costumam divergir, obstaculizando a participação.
Para além da diversidade de universos eleitorais - para legislativas, para os "referenda" e para as presidenciais - há ainda a dualidade de modos de votação, visto que nas legislativas os emigrantes votam por correspondência, nas presidenciais e europeias, por sufrágio presencial. (Machado, 2009:41). Da participação nas eleições locais e autonómicas - que é facultada nos países europeus, dos quais nos sentimos próximos pela geografia e pela história das migrações – estão ainda excluídos, por força do texto constitucional.
Ao contrário do que acontece com as prestações sociais e com a extensão da rede de ensino, que acarretam custos substanciais, a concessão do voto não, pelo que as restrições estabelecidas resultam, obviamente, de falta de vontade ou consenso política, consequência de uma visão estreita da "comunidade política nacional" . Tem sido quase sempre difícil o consenso nesta matéria entre os dois partidos do "chamado "bloco central", PS e PSD, que, por si só, perfazem a maioria qualificada de dois terços, exigida para qualquer alteração constitucional ou para a aprovação de leis orgânicas, como são as eleitorais.
A divisão e o dissenso estendem-se, aliás, ao interior dos partidos. No que respeita ao alargamento do sufrágio, é o caso do PS. No PSD, aparentemente mais unido na reivindicação de igualdade de direitos políticos para todos os portugueses, podem apontar-se, por exemplo, mudanças radicais na forma de conceber a representação dos emigrantes no Conselho das Comunidades.
Os expatriados têm fundadas razões de queixa de um sistema que prima pela falta de unidade e coerência e não lhes assegura o pleno exercício dos direitos de cidadania.
CONCLUSÃO
"Le Portugal est maintenant un petit pays de 90.000 kilométres carré, plus les iles atlantiques. Cependent, il est beaucoup plus que cela et il essaye de s’organiser comme nation en un petit territoire mais avec un peuple immense, dispersé sur tous les continents [...]"
Francisco de Sá Carneiro, Primeiro- Ministro, discursando perante a APCE em 21 de Abril de 1980
A emigração portuguesa mudou desde os seus primórdios, mudou, mesmo que consideremos, apenas, a que aconteceu, em vários ciclos, no século passado, mas mudou certamente menos do que as leis, o discurso político ou a opinião pública sobre a sua natureza e sobre os efeitos jurídicos que esta deve determinar.
Olhares, discursos (no plural...) distintos sobre uma realidade migratória, que mantém muitos traços comuns: a realidade da saída de homens e mulheres - estas hoje, cada vez mais, em pé de igualdade - que abandonam o território por razões económicas e em massa (contra todas as expectativas geradas no período que se seguiu ao ingresso de Portugal na CEE); a existência de uma vasta rede de organizações de solidariedade e de fins culturais que decorrem da vivência colectiva no estrangeiro, em "comunidades"; a manutenção de relações de toda a ordem como país de origem, incluindo o envio de poupanças ainda vultosas.
No entanto, essas remessas, completamente ofuscadas pelos "fundos comunitários" deixaram de estar no centro das atenções, de ter o mesmo peso sociológico. Outros aspectos da emigração passaram, e não só por isso, a ser mais valorizados - caso da dimensão humana da"diáspora" e do reconhecimento património cultural, construído e preservado em muitos países do mundo, nas comunidades oriundas da emigração.
Em termos de estatuto jurídico, os emigrantes viram, desde 1974, respeitado e, desde 1976, consagrado constitucionalmente, o direito de livre circulação, e passaram a beneficiar de políticas de protecção extensivas a todo o ciclo migratório, da partida à estada no estrangeiro e ao regresso (ainda que não necessariamente executadas em termos ideais, e com os meios suficientes…). O princípio da igualdade entre todos os cidadãos, independentemente da residência é hoje aceite, embora dele se não tirem todas as possíveis consequências.
Está, assim, consumada a adesão ao "paradigma personalista" - na tipologia de Bacelar de Gouveia . Nele cabem tanto políticas mais orientadas para a visão atomística do cidadão, com o seu estatuto de direitos face ao Estado, como as que privilegiam, também, a cooperação e a parceria institucional com as comunidades organizadas, dotadas de identidade e de coesão, criadoras de património cultural e formadas por um movimento associativo, capaz de reivindicação e de afirmação de formas próprias de presença portuguesa no mundo.
Fevereiro, 2010

Referência Bibliográfica:
AGUIAR Manuela (1996) - "Política de Emigração e Comunidades Portuguesas", Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, Porto: Centro de Estudos
AGUIAR Manuela (1987) - "Política de Emigração e Comunidades Portuguesas", 2ª edição, Centro de Estudos, 2ª edição, Porto: Centro de Estudos
AGUIAR Manuela (2004) - "Círculo de Emigração", Lisboa, Edição de Autor
AGUIAR Maria Manuela (2006) - "Comunidades Portuguesas - Os Direitos e os Afectos", Porto, Edição de autor
Aguiar Manuela - "O CCP e a representação dos Emigrantes" in Migrações, Revista do Observatório da Imigração, nº 5, Outubro 2009 -Migrações entre Portugal e a América Latina
AGUIAR Manuela and GUIRADO Ana, Rapporteurs, (1999) "Links Between Europeans Living Abroad and their Countries of Origin", Parliamentary Assembly of the Council of Europe, Committee on Migrations, Refugees and Demography
ALEINIKOFF, T. Alexander and KLUSMEYER Douglas (2002) - "Citizenship Policies for an Age of Migration" - Washington D. C. : Carnaggie Endowment for International Peace,
ALVES Jorge Fernandes (2003) - "Perspectiva Histórica da Emigração Portuguesa" in Porto de Partida, Porto de Chegada - A emigração Portuguesa, Lisboa: Âncora Editora
COSTA Affonso (1911) "O Problema da Emigração" Lisboa: Imprensa Nacional
CUNHA Maria do Céu (1998) - "Portugais de France", 1998, L' Harmattan: CIEM
GOUVEIA, Bacelar de (2004) Mecanismos Específicos de Representação de emigrantes
MACHADO José (2009) - in " Cidadãs da Diáspora - Encontro em Espinho" , Edição "Mulher Migrante - Associação de Estudo, Cooperação e Solidariedade
MELO, António Barbosa (2004) - in "Mecanismos Específicos de Representação de Emigrantes"
MARTINS Oliveira (1994)"Fomento rural e emigração" 3ª edição, Guimarães Editora
MORA Plácido Lizancos ( 2009)Galiza: "Migraciones e Transformación de vivenda vernacular. Novidades e persistências" in "Migrações, Permanências e Diversidade" org. Maria Beatriz Rocha Trindade, Biblioteca das Ciências Sociais, CEMRI, Lisboa: Edições Afrontamento
MOREIRA Adriano (1981) in "Academia Internacional da Cultura Portuguesa", Boletim nº 11 -1979/80/81
MOREIRA Adriano (2004) – Mecanismos Específicos de Representação de Emigrantes
SERRÃO Joel (1974) - "A emigração Portuguesa",
SILVA Fernando Emygdio da (1917)- "Emigração Portuguesa", Coimbra, França e Arménio,
Subcomissão das Comunidades Portuguesas (2003) "Mecanismos Específicos de representação de Migrantes - Audição Parlamentar", Lisboa: Assembleia da República,
Subcomissão das Comunidades Portuguesas (2004) - "Mecanismos Específicos de Representação de Emigrantes - Audição Parlamentar", Lisboa: Assembleia da República
Trindade Maria Beatriz Rocha (2003) - "Refocalizar a Imagem do Brasileiro" in "Olhares Lusos e Brasileiros, São Paulo: Usina do Livro

julho 06, 2011

ESTILHAÇOS

Com Estilhaços, mega exposição de pintura e escultura de Agostinho Santos, oferecemos aos visitantes do Museu Municipal de Espinho as primeiras emoções estéticas do ano de 2011.
Estamos cientes de que as amplíssimas galerias geminadas do Fórum de Arte e Cultura de Espinho são dos mais belos espaços que, em Portugal, servem de ponto de encontro com os Artistas e as suas obras de Arte, constituindo sempre um desafio, um apelo à grande dimensão, quase diria à "desmesura", do que é exibido, favorecendo o enquadramento em sequências únicas e irrepetíveis.
Aqui, as telas, as figurações luminosas, fantásticas, enigmáticas, do universo de Agostinho Santos formam um todo, composto de parcelas, com o seu mistério próprio, a que adita outro ou outros... No nosso olhar se redescobrem respostas e evidências, quando não renascem interrogações, perante a essência, à qual se acrescenta a circunstância. A mensagem, a significação, que trazem, uma a uma, revela-se, aqui, também, pela forma como nos confrontam, debatem ou falam connosco, naquele lugar determinado. Magnificamente... no tempo finito de contemplação e de indagação, no acontecimento feito de momentos singulares - efémero, excepto na memória, que é outro modo de existir.
As galerias ganharam, aqui e agora, vida e expressividade na explosão de talento de que emanam as esculturas e as pinturas de Agostinho Santos - na metamorfose que estas vieram operar nos longos espaços, nos longos murais de uma claridade neutral.
E, assim, um primeiro diálogo é o que se estabelece entre a arquitectura intencionalmente simples e despojada, como uma imensa tela vazia, e as criações arrojadas, inquietantes, que nela se abraçam, e se inteiram e se inserem numa geografia muito concreta (e por isso me pareceu tão bem que algumas das imagens para o catálogo tenham sido captadas in loco", depois de aprontada a exposição).
O segundo diálogo é o nosso, com todas, com cada uma delas... É o momento de as "apropriar", de as absorver, no olhar e na interpretação, com sentimentos e emoções só nossos. Variáveis, sim, como a cor com a luz ou a escuridade, ou a como a perspectiva em diferente ângulo ou ponto de observação. Ou, simplesmente, com a capacidade de achar sentidos novos às coisas conhecidas.
Maria Manuela Aguiar
Vereadora da Cultura da Câmara de Espinho
29 de Janeiro de 2011

BALBINA MENDES - EXPO NO FACE

Conheci Balbina Mendes durante uma visita à sua anterior exposição sobre o rio Douro - o Douro esplendorosamente retratado da nascente à foz.
Confesso que gostei tanto da pintura, como da pintora - coisa natural, pois têm muito a ver uma com a outra. Cada uma dessas telas nos fala, em linguagem artística de compreensão imediata, na expressão inimitável do seu traço, das cores e da luminosidade, de uma ligação telúrica às terras nordestinas de Portugal, de uma peregrinação em busca das memórias de que se faz a identidade do povo, que ali se não via, mas se pressentia - nos vinhedos, nas amendoeiras em flor, na pedra dos monumentos e castelos, que são a moldura do rio mítico, agreste e formoso a que Torga chamou “poema geológico” .
Esta nova incursão de Balbina Mendes nas “vivências do lugar”, do espaço geográfico e humano, que lhe pertence e ao qual pertence, plasma uma verdadeira continuação da primeira viagem, agora assinalada pela sequência de encontros com as suas gentes, costumes e ritos ancestrais. São visões assombrosas de folgança, de gáudio, de intangíveis arcanos e mistérios, que se nos oferecem em explosões de cor e de movimento, de exultação feérica - figuras, formas, imagens, símbolos de um certo Portugal antiquíssimo e eterno, que nasceu e cresceu a partir das margens desse rio, espectador e cúmplice.
Esta exposição, que o Forum de Arte e Cultura de Espinho muito se regozija de receber, é um convite irrecusável a entrar no universo mágico de uma trasmontana de Miranda, senhora do raro talento, que crescentemente se afirma, de transmutar em arte pura e arrebatadora, o que os seus olhos vêm e a sua alma sente – seja a singularidade da paisagem, a alegria das festividades, ou os gestos e momices dos personagens, que se escondam, ou se revelam, por trás da máscara, e se quedam em diálogo lúdico connosco, na tela, para sempre.
Maria Manuela Aguiar
Julho 2010

julho 04, 2011


Assunto: Video de Homenagem no Dia da Cidade


http://videos.sapo.pt/dynM4lEFcunTcLZtke4J

Se pretender pode colocar nos seus blogs ou divulgar aos seus
conhecidos. Caso pretenda enviar a notícia, está aqui no site da
ESPINHO.TV :
http://www.espinho.tv/index.php?option=com_content&view=article&id=2400:gran
des-homenagens-em-dia-da-cidade&catid=58:informacao-geral-&Itemid=137

julho 01, 2011

A memória de Mary Giglitto

Conheci a Mary Giglitto em 1980, ao iniciar o convívio com um Portugal bem maior do que o imaginava - o da "diáspora". Na primeira das "viagens de achamento" desse novo mundo, que me levou ao diálogo com as nossas comunidades da América do Norte, ninguém me impressionou tanto como ela. Na Califórnia fiz, logo, grandes e notáveis amigos, que ficariam para o resto da vida, mas, de facto, de entre eles, de entre os muitos Homens e as muito poucas Senhoras, que, então, influenciavam poderosamente a vida das comunidades portuguesas, Mary foi a que se tornou o mais formidável paradigma da "arte de viver Portugal" na lonjura do território. Ela ensinou-me, de uma forma muito concreta e evidente, que os portugueses de 2ª ou 3ª geração podem ser tão ou mais patriotas do que nós, os nascidos e criados dentro das fronteiras, e que sabem continuar, porventura melhor, e mais eficazmente, a história antiga, dando-lhe visibilidade, força actual e futuro.
Bem o mostrava já o Festival Cabrilho de San Diego... Se o navegador Cabrilho aí conservava, indiscutível, a sua nacionalidade portuguesa e se as faustosas comemorações do feito da descoberta da Califórnia mantinham a dominante da sua terra de origem, era porque Mary, a líder, alma de toda a organização, não consentia, em nome de uma dinâmica comunidade, que outros se adiantassem e se apossassem de herança nossa...
História, cultura, comunidades portuguesas encontraram nela uma defensora, que não hesitava perante nada e sabia ganhar todas as batalhas, com as armas que cada ocasião reclamasse: diplomacia ou irreverência, confronto ou consenso... Sempre com os argumentos da sua inteligência, sentido de humor, irradiante simpatia e capacidade de comunicação e, também, infinita energia e coragem. Uma Mulher pronta a avançar, rápida e fulgurantemente, em qualquer "missão impossível" - e a vencê-la.
 Espero que Portugal não a  esqueça nunca, porque Portugal foi a sua causa maior.


Maria Manuela Aguiar

Da Califórnia para Espinho...

Date of addition: 2011-07-01 02:43
Comment author: Edmundo Macedo
Author E-mail: edmacedo@aol.com
Comment text: Conheci a Ilustre Secretária de Estado da Emigração, Dra. Manuela Aguiar, em 1980, quando veio ao Sul da Califórnia visitar as Comunidades Portuguesas e Luso-Americanas.
Ao recordá-la, jamais esquecerei o passo acelerado, a dinâmica contagiante, a presença amiga, o sorriso franco, a vontade de melhorar, o interesse em modernizar.
Os nossos imigrantes jamais esquecerão a Secretária de Estado Dra. Manuela Aguiar.
E eu jamais esquecerei a Dra. Manuela Aguiar. Que tinha Uma Consciência!
Que exsudava Uma Alma!
Que em representação do nosso País me ensinou que uma Nação sem Consciência é uma Nação sem Alma!
Edmundo Macedo

Palavras sempre simpáticas de um amigo, que conheço há tantos anos - desde a 1ª visita à Califórnia, na qualidade de SEE.
Pelo visto, o video da homenagem no Dia da Cidade corre mundo...

maio 26, 2011

A eterna aventura da expansão…

O Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades celebra, essencialmente, o espírito de um Povo – não um acontecimento, uma batalha decisiva, a matriz oficial do nascimento do Reino, a sua fundação ou o seu fundador, mas sim um traço identitário, que nos levou a desempenhar na História do mundo um papel singular e pioneiro. A aventura da expansão! Vivida por gerações sucessivas, e pelo próprio Camões, que soube enaltece-la num poema épico, que, por si só, o imortaliza e nos imortaliza.
Uma aventura antiga, continuada de outros modos, em outros condicionalismos, num encadear de séculos, no curso imparável da nossa emigração, até aos dias de hoje.
Se em quatrocentos e quinhentos os “Lusíadas” rasgaram os horizontes à Humanidade, criaram a era moderna, aproximaram os Povos todos no primeiro movimento de globalização, os Portugueses de agora prosseguem, no mesmo espaço geográfico (que é o das sete partidas do mundo), com os mesmos padrões de comportamento, de convivialidade e vontade de progresso, a construção quotidiana de futuro em sociedades distantes da sua terra, sem nunca esquecerem a Pátria - a “Pátria amada”, como diria o Poeta .
“Os Lusíadas não são nem pretendem ser um poema profético e seria abusivo querer achar nele soluções feitas para os tempos críticos que atravessamos, mas a claridade e a força com que o mundo cultural lusíada permanece vivo no Poema, trazem até nós coordenadas essenciais do ser português que nenhum projecto ou acção nacionais poderão ignorar” .
São palavras ditas no primeiro 10 de Junho que festejei numa comunidade da Diáspora… A meu ver, Camões não podia prever o surgimento das comunidades da emigração, nem a forma actual como elas redimensionam e agigantam a sociedade portuguesa do nosso século, muito para além de um pequeno território, mas a razão de ser desse fenómeno espelha-se já no retrato de um Povo que ele traçou, com a clarividência do seu génio.
Os emigrantes podem reclamar a pertença não ao tempo concreto de uma viagem de aventura, mas a um mundo cultural lusíada, constantemente renovado e sempre marcado pela vontade de “correr mundo”. Com eles, vai a nossa cultura - uma cultura expansiva! (Portugal, no pensamento de Sá Carneiro era “mais uma Cultura do que um território”). Uma razão de esperança, quando Portugal atravessa a maior crise da era moderna.
A interligação e a solidariedade no espaço deste País maior hão-de permitir vencer todos os riscos de uma longa caminhada, em que sempre soubemos transcender-nos, ultrapassar limites, tentar o impossível… e consegui-lo .

Maria Manuela Aguiar
10 de Junho de 2011

maio 25, 2011

O DIA DAS COMUNIDADES

Originalidade nossa, bem portuguesa, a de celebrar o "Dia Nacional" evocando um Poeta. O maior de todos : Luís de Camões. Homem de grande cultura, de superior engenho, génio que brilha entre os génios da literatura universal, mas igualmente um patriota e, como hoje diríamos, um "cosmopolita", um "homem do mundo", que cruzou os mares distantes nas caravelas quinhentistas... Emigrante, como tantos outros Portugueses, antes e depois do seu tempo de vida.
Este é, assim, o dia em que o País se revê no espelho da História e no da actualidade, em tamanho natural - ou seja, na verdadeira dimensão que foi e continua a ser a sua, a de um Portugal- Nação que vive dentro e fora de fronteiras, nos cinco continentes do universo.
Há que ir além da mera comemoração ritual, na nostalgia da grandeza da Coroa Portuguesa, do Estado (perdida há séculos...), pois é preciso saber dar força e dinâmica à realidade da Nação do século XXI, tão cheia de potencialidades (em risco de se perderem...).
Este dia das comunidades portuguesas tem de ser o momento de repensar as políticas da emigração, de dar enfoque às suas traves-mestras.
A concepção de um Portugal como "Nação de Comunidades", Nação populacional identificada, vivida e construida, no tempo presente, pelos cidadãos da Diáspora, a par dos residentes no território nacional, deve muito a Francisco Sá Carneiro. Não é o precursor desta ideia de Pátria (ou "Mátria", como diria Natália Correia), que norteava já Adriano Moreira nos seus pioneiros "Congressos das Comunidades de Língua Portuguesa", dos anos sessenta, ou que refulgia, literariamnete, no discurso oficial do 10 de Junho, desde a restauração da democracia (e lembro, sobretudo, o de Vitorino Magalhães Godinho, logo nos primórdios de mandato do Presidente Eanes).
Porém é, sem dúvida, a Sá Carneiro que se deve a transposição desta ideia de "Nação de Comunidades" para a teoria e a execução de um programa político, com novas Leis, e novas práticas, a partir do seu Governo, em 1980.
Grande era o desafio, grandes foram os obstáculos postos pela oposição parlamentar, nesse ano e nos anos e décadas seguintes, à prossecução das políticas para a cidadania plena dos emigrantes, baseada no princípio fundamental da igualdade de todos os portugueses, onde quer que habitem. Princípio que decorria desta visão Sacarneirista da Nação Portuguesa, naturalmente abrangente de outras vertentes para além da política (direito de votar nos diversos processos eleitorais, direito a representação própria, o direito à dupla ou múltipla nacionalidade...), como o domínio cultural( apoio ao ensino da língua, da literatura, da história e à preservação das tradições) e o domínio social. Apoio, em qualquer destes aspectos, muito muito centrado no movimento associativo e nos media, aos quais se reconhecia um papel fundamentel, bem mais determinante do que o do próprio Estado para a existência do admirável mundo das comunidades portuguesas.
Essas leis pioneiras são bem conhecidas. A que criou o Conselho das comunidades (de natureza associativa) em 1980, o alargamento do recenceamento (1980), a lei da dupla nacionalidade (1981)... E, depois de muita luta, o voto para o Presidente da República (1997) para o Parlamento Europeu (apenas em 2004!)...

maio 18, 2011

Ana del Rio - nova exposição

Os artistas são de todas as terras e de todas as gentes, mas é da diversidade e da
originalidade das suas formas de expressão que se faz a identidade na diferença
de de cada comunidade cultural, de cada terra.
Por isso, ousarei "reclamar" para Espinho a mais -valia que nos dá a inserção, a
permanência de Ana del Rio entre nós, permitindo-nos partilhar a sua pertença
com a Espanha natal (não esquecendo, naturalmente, a influência espanhola,
desde a origem oitocentista, na vida social e cultural espinhense, que, agora,
nela encontra um esplêndido meio de se continuar).
E, por o reconhecermos, gostaríamos de lhe manifestar aqui a vontade de ver
nas Galerias do Forum de Arte e Cultura de Espinho uma sua próxima exposição
individual - uma exposição, por certo, tão fascinante quanto esta.

Lembrámos presença de Ana del Rio na recente 1ª Bienal "Mulheres de Artes" ,
no "Forum". Guardámos na memória as imagens de três telas figurando, cada
uma, mulheres que encarnavam, na perfeição, o espírito daquela iniciativa -
figuras irradiantes de cor, de feminilidade, e de certezas sobre os caminhos a
seguir, num movimento assertivo e gracioso. Ali, tomavam conta do espaço que
lhes estava destinado, humanizando-o, ou melhor, feminizando-o, com uma
mensagem subtil e promissora. A mostrar que, no nosso tempo, a representação
pictórica pode converter-se numa outra maneira de dar às mulheres existência -
na Vida pela Arte .

Maria Manuela Aguiar

(Vereadora da Cultura da Câmara de Espinho)

abril 28, 2011

Artes pintadas nas Letras

O diálogo entre as Artes e as Letras é agora relançado em Espinho, de uma forma original e criativa, por Nassalete Miranda, nesta fórmula pensada para comemorar o segundo aniversário da sua audaciosa empresa jornalística - uma aventura feita de sucessivas incursões no mundo da “Nação- Cultura” portuguesa, desvendada e reflectida, a partir do norte do País.
Aqui se nos oferece a Arte eterna, num encontro efémero, pelo tempo de vida de uma fascinante exposição, que fica, todavia, a fazer parte tanto da história do Jornal, quanto da do próprio Museu Municipal de Espinho.
Agradecemos a escolha com que, uma vez mais, Nassalete Miranda distingue e privilegia esta cidade com a marca de qualidade das suas iniciativas culturais, sabendo que o gesto tem maior significado numa data tão especial.
Este espaço ímpar do FACE, onde duas enormes galerias de exposições se alongam, lado a lado, em linhas rectilíneas e se abrem, em simultâneo, numa mesma vista ampla para o mar português, “o mar sem fim”, exige, sempre, a capacidade de sonhar, de ousar, de surpreender, de criar magia. Tudo o que nesta mostra se alcançou!
E se, como cremos, é, sobretudo, na Cultura que sobrevive, renascendo, o espírito de um povo em cada nova Idade, então bem podemos achar nas presenças, nos testemunhos, nas obras reunidos para esta ocasião festiva, fundadas razões de esperança no futuro.

Maria Manuela Aguiar

abril 23, 2011

Abril de 74

Abril: o dia.
Portugal estava parado no tempo, décadas atrás do tempo real... Um anacronismo assente numa ditadura asfixiante, ultramontana, misógina, enredada numa guerra colonial, isolada na Europa e no mundo. Nada acontecia, nada mudava. E nesse dia 25, assim, de súbito, todas as utopias, todas as mutações pareciam ao nosso alcance...

Abril: o processo dinâmico

Foi uma época vertiginosa, fantástica, de refundação do Estado, de reconstrução da democracia. Vieram para a política os melhores - e com eles, com um povo corajoso e de espírito aberto, se atingiram tantas metas, uma a uma (se cumpriram os sonhos).
Sá Carneiro foi, para mim, a expressão máxima de uma nova visão de Portugal e dos meios de lutar por ela. Era, mais do que os outros, o anti-Salazar, o oposto mais oposto. Salazar desconfiava dos portugueses, da sua capacidade de viver em democracia, sem o paternalismo de uma tutela. Sá Carneiro confiava nos portugueses e, por isso, exigia democracia no imediato e sem tutelas, fossem elas civis ou militares, nacionais ou internacionais. Onde muitos, dentro e fora do partido que criara, preconizavam, por temor e calculismo, a cedência a uma transição gradual, ele queria o povo a decidir, na hora, e a fazer futuro, como os povos seus iguais na Europa.

Abril: hoje

A história feita nas três primeiras décadas comprova que que uma democracia, modelo europeu, pode florescer entre nós, convivial e fraterna. O povo respondeu às dúvidas que tantos levantavam
Ma até que ponto o descalabro económico, fruto do mau governo minou, em poucos anos, a soberania do Estado e o estado da democracia? É ainda possível afastar a sombra de novas tutelas, agora impostas do exterior?
A resposta à dúvida só pode ser dada, uma vez mais, pelos Portugueses - políticos e sociedade civil.

Maria Manuela Aguiar

abril 21, 2011

Centenário da República em Espinho: as memórias

EM JORNAL, REVISTA e DVD.
Jornal e Revista lançados imediatamente antes do último - último até à data - Café (Des)conserto, dando a palavra a quem menos a tem tido: a um monárquico, falando como tal, o Engº Helder Sampaio. Eu também sou monárquica - embora viva bem em qualquer regime democrático - mas institucionalmente, não me cabia fazer disso o centro do discurso, ainda que do facto não fizesse segredo... E que bem se incumbiu da missão o Engº Sampaio, traçando o evoluir da Revolução como a teria visto um seu Avô revolucionário, que não assistiu ao fim do sonho republicano.
O "jornal" é um jornal mesmo, escrito por uma jovem e excelente jornalista, a Claudia Brandão (a vida tem destas coisas: era tão óbvio que estaria presente, que se esqueceram de a convocar e, por isso, não foi lá...).
O DVD está em feitura nas mãos de um jovem também muito talentoso: o Filipe Couto.
Apresentação no fim do mês, aquando do encerramentoda expo de Fátima Melo?
É uma possibilidade. Há que aproveitar as mobilizações dos munícipes para oferecer o "dois em um".

MULHERES EM MOVIMENTO- EM ESPINHO

Mulheres de Abril era a ideia inicial: olhar o 25 de Abril no feminino. E assim se fez, ainda que outro fosse o nome da mesa redonda, e não tivessemos começado, como inicialmente previsto com o poema de Teresa Horta.
Mas a situação da Mulher no pós 25 de Abril esteve presente na intervenção de cada uma das participantes, em domínios tão distintos como a discriminação no desporto (Graça Guedes), as leis da igualdade no trabalho (Clara Ribeiro), a vivência da cidadania (Ilda Figueiredo) e a presença da mulher nas artes e no jornalismo (Nassalete Miranda).
Não se esperaria que tudo se conjugasse tão perfeitamente, como num puzzle onde não falta uma só peça. Aconteceu e não por mérito da moderadora, que era eu...
Debate animadíssimo, ainda que curto. À meia noite, havia que fechar as luzes do Museu. (E que magia a luz da noite acrescentava à exposição "Mulheres de Artes", que ali nos acolhia no mais apropriado e fascinante dos ambientes - cruzamento de temas e de diálogos, muito à maneira de Nassalete, muito embora a autora da proposta para ali nos reunirmos, no contexto da exposição, fosse de Ilda Figueiredo)

abril 20, 2011

Porto, Porto! Real, Real!

Felicidade a dobrar, num inesquecível 20 de Abril de 2011.
Mourinho, Villas -Boas...
Fazem-me pensar em Siza e Sotto Moura.
O surpreendente Portugal, onde, por vezes, os génios se levantam, aos pares, por sobre a mediocridade geral.
"The special ones", no plural.
Quem diria, alguns meses atrás?...

abril 17, 2011

FCP CAMPEÃO - festa em Espinho

A Casa do FCP em Espinho não tinha dúvidas - a tarja comemorativa do campeonato estava pronta a ser colocada logo no final do jogo da LUZ. E foi!

A Nação azul e branca juntou-se, dentro e fora da Casa do Porto. Grande festa, sem apagão.

A falta de senso e boas maneiras dá nisto: para sempre este campeonato tem essa imagem de mau perder vermalho e de gozação azul.

É, para sempre, o campeonato do apagão da LUZ, em vez de ser mais um campeonato da era Pinto da Costa. Não havia necessidade...

CAFÉ (DES)CONSERTO




O próximo será já o 5º...

Todos diferentes, todos iguais na pura genialidade do Maestro António Victorino de Almeida.

A diferença espanta - nada se parece com nada. Passámos das histórias do Jazz e do "acorde do diabo" no 1º para a música de compositores românticos, interpretada pelo virtuoso duo Olga Pratts- Maestro (nesse segundo "(des)conserto", por sinal, afónico - sorte não ser cantor...). O 3º foi um dueto com a Nádia qua canta Piaff como a Piaff gostaria de ser cantada. No 4º interpretou a sua própria música de filmes, com narrativas sempre deliciosas sobre as aventuras da sua escrita...

Um fenómeno de simpatia, para além da infinita cultura e talento geridos por um inteligência privilegiada. Insuperável!

É "benfiquista", como toda a gente sabe, mas deu provas de desportivismo ao felicitar os portistas presentes por mais um campeonato ganho. E não gostou nada do "apagão" Gente civilizada é assim...

Espinho vive noites mágicas! Só mais duas, pelo menos nesta fase...

PARIS: PORTRAITS DE LA RÉPUBLIQUE

A exposição com que o Museu Municipal de Espinho comemorou o centenário da República, prossegue o seu périplo em França.

Depois da cidade geminada de Brunoy e de Puteaux, Palácio da Cultura, ei-la actualmente em Paris -Étoile, na sede da CGD que fica ali junto aos Campos Elísios.

Na inauguração, o Embaixador de Portugal, o Deputado Carlos Gonçalves, o Cônsul-Geral de Paris, o Conselheiro Social da Embaixada Dr Vitor Gil e Mulher, os directores da CGD, conselheiros das comunidades, jornalistas, muitos portugueses interessados nas coisas da nossa história. Foi um dia especial, para acomunidade portuguesa e para ESPINHO também (presente a vereadora da Cultura, em representação do Executivo).

março 16, 2011

Berkeley Conference

Dear Participants in the Berkeley Conference,

We can all be proud of the success of our conference. I wish to thank you all for your contributions, your active involvement in the discussions and your cooperation in the other activities of the conference and celebration. I trust your trips home were not difficult.

At our roundtable lunch, we agreed that we should publish the papers of the conference. This left Antonio and me to work out the details.
We have decided that papers should be in English and no longer than 6000 words, including footnotes, and that we should receive your written papers by July 1 of his year. We hope that all of you will be willing to contribute your papers. Antonio and I will act as editors. The paper should be based on your presentation unless we agree on a change. As editors we shall be responsible that the papers meet the word limit and conform to the style and nature of such a volume. We have a good lead on a potential publisher which we will follow up.

Yours cordially,

Dick Herr

março 05, 2011

Não me revejo no discurso de Couceiro...

Couceiro apela à união dos sportinguistas, para combater os desígnios portistas e benfiquistas de abater o SCP (das palavras não me recordo com precisão, mas o sentido era este).
Falta de modéstia, em primeiro lugar: para mal dos Leões, entre os seus adversários não se contam aqueles dois clubes, mas o Guimarães, o Braga, etc
Falta de realismo, também, porque a verdade é que no que respeita ao FCP ninguém, em seu perfeito juízo, quer ver desfeito o equilíbrio entre as equipas de Lisboa. E, se isso tiver que acontecer, que se afunde o outro vizinho da 2ª circular!
A fragilidade do SCP tem-nos, bem vistas as coisas, sido muito prejudicial, justamente porque dá pontos ao nosso único rival, na conqista do título.
Eu até gosto do Couceiro. Até lhe desejo boa sorte (excepto mum jogo - o que disputará do Dragão...).
Mas não gostei nada de o ouvir hoje!