março 25, 2010

Deixem-nos jogar !

Está em vigor um regulamento sancionatório de agressões a agentes desportivos que é atentatório dos direitos dos jogadores de futebol à prática do desporto profissional, e que, por isso, devia ser alterado de imendiato e com efeito retroactivo (porque a retroacção da lei só é indevida quando se trata de salvaguardar direitos adquiridos ou prevenir outras formas de prejuízo - e neste caso ninguém poderia legitimamente invocar um prejuízo!).
Os autores do regulamento, note-se são, nada mais nada menos, do que as entidades patronais, os clubes de futebol.
O incompetentissimo jurista, que é o rosto visível (demais!) da Comissão de Disciplina da "Liga" (uma desgraça nunca vem só, e à má qualidade das normas vem acrescendo a péssima qualidade dos juldadores...), naquela paradigmática conferência de imprensa, longa e apalhaçada, em que veio anunciar os castigos de Hulk e Sapunaru, só num ponto teve razão: esse regulamento, que disciplina agressões de jogadores a "agentes desportivos", conduz a resultados injustos e excessivos.
Certo! Face a actos semelhantes, que atingem quaisquer outros cidadãos (sejam eles jogadores, anónimos ou ilustres componentes do público, seguranças privados ou pequenos "apanha-bolas"), impõe para aquela categoria de "intocáveis" castigos imensamente mais gravosos. E, nessa desigualdade, nessa desconformidade absurda, assume um carácter profundamente "autoritário" e discriminatório.(Na época aurea da revolução de 1974 dir-se-ia: "é uma lei fascista" - e, aqui, no sentido em que então se usava o adjectivo, muito a propósito, convenhamos!)
Um ligeiro agravamento da pena quando estejam em causa "autoridades" seria coisa aceitável. Mas chegar à multiplicação por 6 (como aconteceu com Hulk!), 2o, 30, é um achado de "legislador desportivo" absolutamente insensato. E não havendo a mediação de uma entidade disciplinar prudente e inteligente, o efeito só pode ser potenciado no momento da aplicação do regulamento, como foi...
Estão, assim, equacionadas, para um mesmíssimo acto, sanções que configuram, como diz o povo, o "oito e o oitenta".
Hulk e Sapunaru, indevidamente enquadrados no "oitenta" viram a instãncia de recurso reduzir drasticamente para o "oito" o castigo - que já tinham cumprido a mais(em suspensão preventiva). Vandinho, cujo acto é subsumível nessa regra "oitenta", viu mantido a bárbara punição. Acompanho os adeptos do Braga, quando gritam : "É uma vergonha!"

A diferença reside nisto: Hulk e de Sapunaru, que foram provocados e responderam a provocações de agentes de segurança privados do Benfica (que nem sequer estavam, pelos regulamentos, autorizados a permanecer no túnel onde tudo se passou!) a CD da "Liga" aplicou a despropósito o regulamento.
Os seguranças contratados por um clube - no caso, como ficou provado, uns vulgares "arruaceiros" - foram, artificial e espantosamente, convertidos em "agentes desportivos" - para "tramar" os jogadores.
Contra esta aberrante aplicação das normas logo se insurgiram, em esmagadora maioria, os especialistas de direito desportivo.
O Conselho de Jurisdição da FPF limitou-se a dar o devido enquadramento jurídico aos factos imputados a esses dois jogadores. Entram, pois, na moldura disciplinar menor.
Como ambos estavam suspensos por cerca de três meses, perderam 15 ou 16 jogos em que deveriam ter alinhado. Um escândalo!

O caso Vandinho é também um escândalo, mas por outra razão. O enquadramento jurídico não está em causa. O alvo do que foi qualificado como "tentativa de agressão" era, efectivamente, um "agente desportivo", um treinador adjunto do SL Benfica. Todavia, 3 meses de suspensão para um acto que nem chegou a ser "agressão", mas mera tentativa parece não caber na cabeça de ninguém em seu perfeito juízo!...
Encontrões, empurrões, esbracejar, vocifrar são coisas do quotidiano do nosso futebol, que nunca deram em castigo idêntico, nem de longe nem de perto. É um precedente medonho. Mas não creio que vá constituir precedente. Acho que foi caso único... Especial para Vandinho...
Porque é uma peça chave na equipa sensação deste campeonato, o candidato ao título SCB? Acham que não os que acreditam demais em puras coincidências...
Vandinho é um jogador insubstituível para o Braga, como Hulk é para o Porto.
Os imbróglios envolveram o Benfica, e beneficiaram o Benfica, face aos seus mais directos competidores. Coincidência?...

O Presidente da Liga demitiu-se, no dia em que foi conhecido o resultado do recurso de Hulk e Sapunaru. Daí não vem mal ao mundo do futebol. O mal vem do que ele disse: a decisão do Conselho de Justiça "tem implicações que ultrapassam a justiça desportiva".
Estranha afirmação!
Não entendeu ele que, desde o início, a questão era eminentemente jurídica, ou seja, na expressão dele, de "justiça desportiva"? Com grandes nomes do direito desportivo a defender a solução que a instância de recurso perfilhou?
O que ele esperava, pelo visto, é que tinha contornos ou implicações que ultrapassavam a questão de Direito e inviabilizavam um juízo independente da 2ª instância...
Felizmente, esta instância, tal como eu, na qualidade de jurista, esperava, fez bom uso da sua independencia e ninguém se poderá queixar disso.
Quando Madaíl se apressa a vir dizer que as decisões da justiça lhe passam ao lado, vem dizer o óbvio. Assim deve ser, em nome da separação de poderes.
Que existe na Federação como deve existir na Liga.
Porém, se existia essa separação na Liga, porque é que se demitiu Hermínio Loureiro, o presidente do executivo, em vez de se demitirem os membros da Comissão Disciplinar?

Em suma: Mudem as pessoas, logo que possível.
Mas, e de imediato, mudem também o regulamento, se reconhecem que ele é iníquo. Deixem jogar o Vandinho!
Afinal estamos no país em que o trinador da selecção nacional agride, num aeropoto, à vista de toda a gente, um jornalista, agente UEFA, e não lhe acontece nada! talvez em nome dos nossos brandos costumes.
Mais um bom motivo para lembrar que por muito menos está o jogador do Braga suspenso por três meses.
Deixem jogar o Vandinho!

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